Sobre direito ao aborto seguro para a mulher não morrer – IREE

Colunistas

Sobre direito ao aborto seguro para a mulher não morrer

Mariana Chies

Mariana Chies
Socióloga e Advogada



Em tempos de isolamento social, causado pela pandemia que já contaminou mais de 25 milhões de pessoas e vitimou mais de 840 mil ao redor do mundo, muitas questões emergem para pensarmos a nossa realidade. Uma delas merece especial atenção: a violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres.

De acordo com os dados apresentados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a situação de isolamento domiciliar, medida extremamente importante para conter o avanço do vírus SARS-COV-2, trouxe um efeito colateral perturbador: milhares de mulheres, adolescentes e crianças brasileiras têm se encontrado, mais e mais, em situação de violência sexual intrafamiliar.

Isso porque, além de serem obrigadas a permanecer em casa com seus agressores, não encontram condições de acessar as redes de proteção existentes. Vale informar que, no ano de 2018, mais de 66 mil casos de violência sexual foram registrados no Brasil. As vítimas eram do gênero feminino (81,8%), a maioria crianças e adolescentes muito jovens, 53,8% tinham até 13 anos de idade, o que corresponde a 4 crianças e adolescentes de até 13 anos estupradas por hora no país.

Quer entender como o feminismo pode transformar nossas vidas? Clique aqui e conheça o curso “Feminismo para uma outra sociedade”!

Nas últimas semanas, um caso de violência sexual foi manchete em todo o país. Uma menina de 10 anos, moradora do Espírito Santo, engravidou depois de ser estuprada. O suspeito do crime é o tio da vítima. A criança contou, em sede de delegacia, que era vítima de estupro desde os seis anos e que não denunciou com medo das ameaças.

Quando comecei a ler sobre o caso, vi que a grande maioria das matérias se referiam mais ao aborto que a criança iria fazer – aborto este que é legal pela nossa legislação – do que sobre o crime que ela havia sofrido. Mas isso não é nenhuma surpresa. No Brasil, o acesso ao aborto seguro não é um tema central nas discussões. Aqui, o que se espera é que crianças, adolescentes e mulheres morram caso tenham uma gravidez indesejada, já que não asseguramos o direito de interromper uma gravidez indesejada de forma segura.

Aborto seguro para mulher não morrer

Festival Pela Vida das Mulheres. Foto: Mídia NINJA

As leis que dizem respeito à interrupção da gravidez variam bastante de país para país, da proibição absoluta à despenalização em alguns casos e à permissão em todas as circunstâncias em outros.

O Brasil tem uma das legislações mais retrógradas no que diz respeito aos direitos reprodutivos das mulheres. Aqui, o aborto só pode ser feito em casos pontuais, quais sejam: quando há risco de morte para a gestante, quando a gravidez resulta de estupro ou quando o feto é anencéfalo.

Vejam, no caso específico da menina capixaba, ela se encaixava em duas das hipóteses previstas em lei: havia o risco concreto de morte e ela fora vítima de um estupro. O risco de morte, aliás, é real e tem acontecido bastante quando países não asseguram o direito à vida das crianças. Um caso análogo aconteceu em 2018 na Argentina, quando uma menina de 13 anos morreu após fazer uma cesárea de urgência.

No caso da menina brasileira, a rede de saúde do Espírito Santo se recusou a fazer o aborto e ela teve de viajar a outro estado para ter seu direito garantido. E pior, teve que entrar no hospital no porta-malas de um carro, enquanto o médico que iria realizar o procedimento distraía grupos contrários ao procedimento que estavam na porta da unidade de saúde.

Dias depois da realização do procedimento, o Ministério da Saúde editou portaria dificultando ainda mais o acesso ao aborto seguro. Se mesmo nos casos legais o direito ao aborto seguro ainda não é garantido no Brasil, como o caso da menina capixaba atesta, é importante defender não só a efetividade das normas que o garantem atualmente, mas também buscarmos a ampliação das hipóteses que autorizam a interrupção da gravidez. Como, por exemplo, aquelas apresentadas na ADPF nº 442, em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Enquanto o Brasil não regulamentar de forma ampla o direito ao aborto, continuará matando milhares de mulheres, adolescentes e crianças, ao incentivar práticas inseguras de interrupção da gravidez. E isso é inaceitável.

É evidente, portanto, que enquanto o Brasil decidir manter estupradores à solta e vítimas de violência sexual escondidas em porta-malas, não iremos assegurar os direitos sexuais e reprodutivos de nossas mulheres, adolescentes e crianças e, pior, continuaremos reproduzindo um sistema violento e incapaz de garantir dignidade a elas.

Por fim, vale relembrar que em um Estado Democrático de Direito, que é laico por definição, argumentos de cunho religioso ou de moral duvidosa não podem ser norteadores de políticas públicas direcionadas a proteger a saúde de crianças, adolescentes e mulheres, em especial daquelas que são vítimas de violência sexual.

Educação Sexual para decidir e denunciar. Contraceptivo para não engravidar. Aborto seguro para não morrer.



Os artigos de autoria dos colunistas não representam necessariamente a opinião do IREE.

Mariana Chies

É socióloga e advogada. Pesquisadora de pós-doutorado do Núcleo de Estudos de Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), é coordenadora-chefe do Departamento de Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

Leia também