10 de junho de 2025
Por Samantha Maia
Durante o 2º Seminário Internacional de Segurança Pública, Direitos Humanos e Democracia, realizado em São Paulo entre 26 e 29 de maio de 2025, especialistas debateram o Projeto de Lei Antimáfia, uma proposta do governo federal que busca dar mais eficácia ao enfrentamento ao crime organizado.
No painel “PL Antimáfia V — Qualificação, recrudescimento de penas e ocultamento de bens provenientes de crime”, os palestrantes defenderam a necessidade de novos instrumentos legais para repressão à criminalidade, desde que acompanhados de salvaguardas para evitar abusos. A discussão evidenciou o delicado equilíbrio entre o fortalecimento das leis e a preservação do Estado Democrático de Direito.
Marco Antonio Marques da Silva, desembargador aposentado e Professor Titular de Direito da PUC-SP, alertou para o risco de apostar em propostas muito repressivas que tragam pouco resultado na redução da criminalidade. “Essa ideia que vamos hoje debater, eu acho que é uma visão muito repressiva, no sentido de ter muitos instrumentos e pouca efetividade. Além disso, pode-se dizer que traz aumento de penas, cria de 4 a 10 novas figuras criminais e permite à autoridade policial e ao Ministério Público acessar dados de comunicações sem autorização judicial. Ou seja, me preocupa muito o Estado Democrático de Direito e o devido processo legal.”
Apesar de ser crítica a alguns pontos da proposta de lei, a Diretora de Pesquisa do Instituto Igarapé, Melina Risso, disse que realmente faltam instrumentos legais para lidar com a atuação do crime organizado em mercados como garimpo e extração de madeira na Amazônia, onde misturam-se atividades legais e ilegais, e em locais em que não é possível ter um policiamento ostensivo.
“Acho que temos uma visão simpática ao projeto, no sentido de reconhecer que precisamos de alguns instrumentos que hoje não estão disponíveis nesse enfrentamento. Mas, sem dúvida nenhuma, é fundamental olhar para quais são as salvaguardas necessárias para que isso não seja mal utilizado e não cause distorções na sua aplicação. Estudo segurança pública há bastante tempo para saber que, na hora da aplicação e da transformação na realidade, muitas vezes o cenário se desvirtua em relação ao contexto original em que foi discutido e proposto”, apontou ela.
O Procurador Regional da República, Vladimir Aras, destacou a necessidade de focar mais nas soluções relacionadas às ferramentas de processo e administrativas, que permitam melhorar as investigações. “Parece-me muito mais importante que nós lidemos menos com aumento de penas, que não resolvem o problema. Nós precisamos usar ferramentas de processo e ferramentas administrativas, ferramentas de recuperação de ativos, de processo penal, meios especiais de obtenção de prova, mecanismos tecnológicos, sistemas interligados, compartilhamento de atividades persecutórias aqui e fora do Brasil. Isso também deve ser levado em conta, eu acho, pelo legislador no momento de montar o texto final que deve ser apresentado ao Congresso Nacional.”
Para o advogado criminalista Guilherme San Juan Araujo, a nova lei deve trazer uma definição jurídica objetiva sobre o que é uma organização criminosa qualificada. “Parece-me parece que a lei deve trazer conceitos rígidos, diretos e objetivos, primeiro definindo com clareza o que é a organização criminosa e o que a diferencia em relação ao crime de quadrilha ou bando. Não existe definição jurídica clara na legislação que traga uma separação entre o crime de quadrilha ou bando, no que ele consiste, e o crime de organização criminosa. E agora, essa nova modalidade, que é a organização criminosa qualificada, envolve, na minha visão, como já disse, todos os crimes anteriores: desde o concurso de agentes, que não é crime propriamente dito, a associação criminosa, a formação de quadrilha e a organização criminosa prevista no caput da lei.
O Secretário Nacional de Justiça, Jean Keiji Uema, destacou que, caso aprovada, a PEC da Segurança Pública permitirá que muitas questões tenham avanço por meio de portarias ministeriais. “O aspecto central é a PEC. Eu falei aqui sobre uma portaria ministerial que institui a Política Nacional de Recuperação de Ativos, só que ela não tem a potência que poderia ter se nós tivéssemos, de fato, um Sistema Único de Segurança Pública, à semelhança do SUS. Essa política seria muito mais fortalecida”, disse.
Uema citou como exemplo o funcionamento do Sistema Único de Saúde, em que medidas como a Política Nacional de Urgências e Emergências em Saúde, a Política Nacional do Câncer e a Política Nacional de Saúde Bucal são portarias do Ministério da Saúde executadas pelos estados. “Os entes federados participam da construção dessa política. E é isso que está se propondo através da PEC. Os entes subnacionais vão participar do processo de construção dessas políticas e passam a aderir a essas políticas de forma autônoma e executá-las com total autonomia no seu âmbito administrativo”, afirmou.
Leia também
PL, MP e PEC : três formas de mudar as leis do país
Continue lendo...
Quando o Direito se torna a política e a política se torna o Direito
Continue lendo...