O Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE) considera indispensável uma adequada regulamentação do lobby como parte da solução para conter a influência nefasta de organizações em busca de privilégios.
O presidente do instituto, Walfrido Jorge Warde Júnior, defendeu a regulação em artigo no Valor publicado após a proibição do financiamento de campanhas por empresas.
Em “Empresa não Vota“, Warde diz que o regramento do lobby pressupõe o emprego de técnicas capazes de detectar e de coibir o fluxo de recursos entre políticos e organizações empresariais, eventualmente mediados pelos lobistas, mas também a caracterização de regras claras à formação e à atuação de legítimos grupos de pressão, dedicados a representar a massa, muitas vezes heterogênea, de interesses que emanam de nossa sociedade civil.
Para contribuir com o debate, reproduzimos a seguir parâmetros para a regulamentação do lobby sugeridos pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico.
A OCDE é uma organização internacional composta por 34 países, com sede em Paris, que tem por objetivo promover políticas que visem o desenvolvimento econômico e o bem-estar social de pessoas por todo o mundo. Apenas dois dos países membros são latino-americanos, o México e o Chile. O Brasil fez uma solicitação oficial em maio deste ano para fazer parte do grupo.
Confira a seguir.
Um direito democrático
O lobby é um direito democrático que pode prover aos governos informações e dados valiosos.
O lobby permite que cidadãos e grupos de interesse apresentem seus pontos de vista sobre as decisões públicas.
Porém,
O lobby também pode assegurar vantagens injustas para determinados interesses.
O lobby também está associado ao segredo e ao favorecimento indevido.
O interesse público está em risco quando as negociações são realizadas a portas fechadas.
A pressão da opinião pública está aumentando em todo o mundo para que a regulamentação dos grupos de pressão se torne uma questão política.
Transparência, integridade e justiça
Transparência, integridade e imparcialidade no processo de tomada de decisão são cruciais para salvaguardar o interesse público.
Pesquisas de opinião em todo o mundo mostram que a confiança pública nos governos está em declínio.
A regulamentação dos grupos de pressão é problemática devido à complexidade e a sua natureza delicada.
Muitos países da OCDE dependem da auto-regulação dos lobistas.
Regulações e Códigos de Conduta em alguns países
Alemanha: Annex 2 “Registration of associations” of the Bundestag’s Rules of procedure
Austrália: Lobbying Code of Conduct e Register of Lobbyists (2008)
Áustria: Lobbying and advocacy transparency law (2012)
Canadá: Lobbying Act (2008)
Chile: Ley núm. 20.730 Regula el lobby y las gestiones que representen intereses particulares ante las autoridades y funcionarios (2014)
Eslovênia: Integrity and Prevention of Corruption Act(2010) e the Registry
Estados Unidos: Lobbying Disclosure Act (1995)
França: Senate Code of Conduct for Lobbyists e Code de conduite applicable aux représentants d’intérêts; the National Assembly Code de conduite applicable aux représentants d’intérêts (2013)
Holanda: Lobbyist Registry (2012)
Hungria: Government regulation of the integrity management system of state administration bodies and lobbyists (Magyar Közlöny 30. Szám (2013. február 25.) 50/2013. (II. 25.) Korm. rendelet)
Israel: Knesset Law (Amendment No. 25), 2008
México: Reglamento del Senado de la República (Senate) e Reglamento de la Cámara de Diputados (House of Representatives) (2010)
Polônia: Act on Lobbying (2005) e the amendment (2011)
Reino Unido: Transparency of Lobbying, Non-Party Campaigning and Trade Union Administration Act (2014)
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Por Equipe IREE
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