21 de setembro de 2026
Assistimos, atônitos, à sessão extraordinária do Plenário do Supremo Tribunal Federal, na última terça-feira (15.09) que tinha como objeto votar uma possível abertura de investigação envolvendo um dos Ministros do Supremo. O objeto, no entanto, foi precedido por uma questão de ordem: entender se a investigação também deveria envolver outro Ministro da Corte. O buraco, definitivamente, não tem fim.
Muitas coisas impressionam nesse julgamento e na proporção que o Caso Master tomou dentro da República. Mas a minha análise vai se ater a uma questão que há muito tempo nos ronda: a relação entre o Direito e a Política. Grosso modo, o Direito limita a poder, que, em última análise, como propõe Bobbio, é a política.[1]
No Brasil, desde a Constituição de 1988, dois marcos iniciais colocaram o Direito e a Política em uma relação, no mínimo, tensionada. Pode-se dizer desde o Mensalão, ou, um pouco mais recentemente, desde o impeachment da Presidente Dilma.
A partir de então, o Direito, sobretudo o Direito Penal, ‘empurra’ a política. Ou seja, foi provocado a arbitrar as relações políticas (sobretudo, político-partidárias), moldando-as e direcionando-as, a partir de decisões, processos, prisões, colaborações premiadas e tantos outros institutos. E então, paulatinamente, os atores jurídicos se tornaram atores políticos. Ou seja, tornaram-se peças-chaves das estratégias político-partidárias.
A Lava Jato foi o momento em que talvez essa relação imbricada entre o Direito e a Política tenha ficado mais clara e notória para muitas pessoas. Sabemos quais foram as consequências adversas dessa Operação, e, inclusive, seu insucesso pode ser atribuído ao direcionamento político — dado pelos atores jurídicos — que ela ganhou.
Não nos enganemos. Todos perdem quando o Direito se torna a política e a política se torna o Direito.
Então, voltemos à sessão do STF. É evidente que houve uma escolha de tempo político para a divulgação do relatório policial – o motivo da sessão – e que essa divulgação influirá nas eleições. Ou seja, é evidente que o Ministro se utilizou da sua posição dentro da Suprema Corte para estratégias eleitoreiras, em uma verdadeira atuação política. Por outro lado, gera fundada revolta constatar os indícios evidentes de desvios e as máculas da Suprema Corte do País, que, ao fim e ao cabo, tem muito provavelmente, mais da metade dos Ministros envolvidos direta ou indiretamente no Caso do Banco Master.
É preocupante também não verificar um esforço de dissociação clara — ainda que no plano simbólico e discursivo — entre as campanhas políticas e as figuras dos Ministros do Supremo. Os Ministros da Corte não deveriam ser identificados como atores de partidos políticos, assim como os próprios partidos e seus militantes deveriam ter grande interesse na preservação dessa distinção.
O cenário construído no país, entretanto, parece caminhar em sentido contrário. Os atores do Supremo passaram a ocupar um espaço cada vez mais relevante na arena política. Não se trata apenas de saber se determinado Ministro agiu politicamente. Trata-se de compreender por que chegamos a um ponto em que a atuação de uma Corte Constitucional pode ser lida — por diferentes setores da sociedade — a partir das mesmas categorias utilizadas para interpretar a atuação de atores políticos.
A crise institucional é tão acentuada que o STF, para que tenha a existência preservada, precisa voltar a se concentrar na sua função precípua de Corte Constitucional e se voltar ao Direito, sobretudo Constitucional. Ocorre que esse movimento não será feito por autopoiese, ele dependerá de vetores de força, que conduzirão determinados movimentos. Mas, uma das primeiras lições sobre o poder é simples: quem conquista poder, não quer perdê-lo.
É nesse ponto que a Política precisa novamente marcar sua posição. Não para capturar o Direito, nem para submetê-lo a interesses partidários, mas para reconstruir os limites institucionais que permitam a ambos desempenhar suas funções próprias. Direito e Política são campos simbióticos, mas não são idênticos. Ao contrário: a democracia depende, em alguma medida, da existência de fronteiras entre eles.
Caberia então, sobretudo, aos democratas e progressistas canalizar a força, até mesmo a revolta e orientar o vetor de mudança, no sentido de preservação da Corte, que só poderá existir por meio de uma reforma. E essa reforma passa pela investigação dos ministros envolvidos no caso Master. Sobretudo, passa também por uma busca de legitimidade que o STF parece ter pedido. É certo que decisões jurídicas não dependem de legitimação popular – e essa é uma conquista da democracia. Contudo, a legitimidade de uma instituição, em um regime democrático, passa sim pela legitimidade popular.
Explico. Não é só imoral, mas também macula a legitimidade da própria instituição constatar que os juízes da mais alta Corte do país vivam encastelados sob o manto de relações promíscuas. Esse vespeiro vai precisar ser cutucado.
Renunciar a tudo isso ou se esconder atrás de defesas personalíssimas, nesse momento de crise institucional que o país passa, é permitir que a extrema-direita defina quais são as os rumos para essas instituições e, por óbvio, para o país. E sabemos bem o que esse campo político deseja.
[1] BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. 12. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2005.
Os artigos de autoria dos colunistas não representam necessariamente a opinião do IREE.
Mariana Delgado Britez Rigacci
É advogada e mestre em Direito pela UNESP na área de Direito Penal e Política Criminal. Atuou como pesquisadora no Projeto "Mobilização do Direito como resposta à precarização do Trabalho: análise da experiência brasileira na década de 2010", na qual foi bolsista CNPQ. Foi coordenadora do Grupo de Extensão "O exercício da cidadania no acesso à jurisdição", na UNESP.
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