3 de outubro de 2024
Por Samantha Maia e Juliana Pithon
O mundo talvez esteja passando pelo momento mais grave de conflitos desde a Segunda Guerra Mundial, com o risco das guerras se tornarem confrontos generalizados. Com o objetivo de proteger as pessoas, normas das Convenções de Genebra, do Direito Internacional Humanitário e da Organização das Nações Unidas (ONU) proíbem ataques indiscriminados e exigem proporção nas respostas militares. O descumprimento dessas regras pode resultar em julgamentos no Tribunal Penal Internacional.
As Convenções de Genebra são um conjunto de tratados internacionais realizados entre 1864 e 1949 que estabelecem normas para a proteção de civis e de pessoas envolvidas em conflitos armados, como os feridos, os doentes e os presos. Essas regras estão em vigor desde 1950 e, até hoje, foram ratificadas por 196 países.
Junto com a criação da Cruz Vermelha, esses tratados são a base do Direito Internacional Humanitário (DIH), que regula como os conflitos devem ser conduzidos e determina limites para as ações de guerra com o objetivo de minimizar seus efeitos e garantir o respeito aos direitos humanos fundamentais.
As normas do DIH estão baseadas em três princípios fundamentais: 1. distinção de civis e militares (ataques contra civis são proibidos), 2. proporcionalidade do ataque em relação à ação sofrida e 3. precaução, que determina constante cuidado para poupar a população e os bens civis. A violação dessas normas pode ser considerada crime de guerra e é passível de punição em tribunais internacionais.
Entre as principais regras vigentes estão a proibição do uso de armas biológicas, nucleares ou químicas, ou armamentos capazes de causar ferimentos desumanos; o veto ao ataque a instituições religiosas, monumentos históricos, hospitais e unidades de assistência humanitária; e o tratamento dado a prisioneiros (não podem ser mortos, mutilados ou torturados) e a militares (não é permitido matar ou ferir rendidos ou que não possam se defender, nem deixar para trás os feridos e doentes).
É considerado crime a destruição de bens em larga escala sem justificativa militar e o saque a locais em guerra, além de serem vetados atos que afetem o meio ambiente, como a queima de campos de petróleo. Nenhuma pessoa pode ser feita de refém e é proibido qualquer ato de violação ou escravidão sexual, prostituição forçada ou gravidez à força.
Em 1945, com o fim da Segunda Guerra Mundial, a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) também trouxe o objetivo de manter a paz e segurança internacional, fornecer assistência humanitária e garantir os direitos humanos. A Carta das Nações Unidas proíbe o uso da força, exceto em casos de legítima defesa contra um ataque armado ou com autorização do Conselho de Segurança da ONU.
Em 1998, foi criado o Estatuto de Roma, ratificado por 129 países, que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional, órgão responsável por julgar indivíduos acusados de cometerem crimes de guerra, de genocídio, conspiração, crimes contra a humanidade e contra a paz.
Por Samantha Maia
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