Pelo acesso igualitário aos serviços de saúde – IREE

Análises e Editorial

Pelo acesso igualitário aos serviços de saúde

Artigo escrito pelo presidente do IREE, Walfrido Warde, Guilherme Boulos, Rafael Valim, Pedro Serrano e Gilberto Bercovici. Publicado originalmente na Revista Carta Capital. 

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), ingressou no dia 30 de março de 2020 com uma ação judicial perante o Supremo Tribunal Federal com a finalidade de assegurar o acesso igualitário aos serviços de saúde, especialmente aos leitos de UTI, durante o período da pandemia de coronavírus. Nós a idealizamos.

Pretende-se que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, nas respectivas esferas administrativas e ante eventual escassez de bens e serviços necessários ao atendimento dos casos de Covid-19, executem a requisição administrativa de bens e serviços de pessoas privadas.

Significa dizer, portanto, que, excepcional e episodicamente, estaria suprimida a divisão entre sistemas público e privado de saúde, confiando-se ao SUS o controle e gerenciamento de todos os leitos, em uma fila única.

Para muitos, tal proposta soará como uma tentativa de expropriar instrumentos de saúde e despertará suspeitas infantis de que o espectro comunista assombra a sociedade brasileira.

A verdade é, porém, que a requisição administrativa, para os fins pretendidos na referida ação judicial, está prevista na legislação brasileira desde 1990, mais especificamente no art. 15, inc. XIII, da Lei nº 8.080/90, que fundou o SUS. Nesse dispositivo legal se coloca de maneira explícita: “Para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de (…) irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização”.

Merece atenção também a experiência internacional na matéria. Espanha, Irlanda e, mais recentemente, Austrália unificaram os sistemas público e privado de saúde para enfrentar adequadamente o coronavírus.

Vê-se, pois, que, em rigor, apenas solicitamos ao Supremo Tribunal Federal que, à luz do direito fundamental à saúde, à vida e à igualdade, transforme a prerrogativa de requisição administrativa, prevista em lei, em dever de todos os entes da federação.

O gerenciamento único e estatal dos leitos de UTI é algo absolutamente fundamental para o enfrentamento da pandemia, não apenas para realizar uma ideia básica de justiça, de que uma vida não vale mais que outra, senão que também pela própria necessidade de centralização das possibilidades de uso e adoção de critérios técnicos na ocupação dos leitos.

O Direito brasileiro nos aponta, com absoluta clareza, a saída para a grave crise do sistema de saúde que se prenuncia. Basta aplicá-lo. Disso depende que não seja dado aos indivíduos, segundo critérios puramente patrimoniais e egoísticos, decidir quem vive e quem morre.

As notícias que vêm da Europa, sobretudo da Itália e da França, mas agora também dos EUA, dão conta de que as características do problema não permitem, com os recursos médicos atuais, atender todos, sobretudo aqueles que, ao desenvolver a forma mais agressiva da doença, precisam de internação em unidade de terapia intensiva e de respiradores mecânicos, em vista dos danos decorrentes do avanço e da multiplicação do vírus no corpo humano.

A recuperação daqueles que sobrevivem é lenta e depende do consumo de recursos médicos escassos, por um período longo. Há, por isso, cidadãos que morrem à espera de atendimento. Será um drama ainda maior que não sejam atendidos por serem pobres, não disporem de dinheiro para pagar o tratamento, por si ou por meio de um plano ou de um seguro de saúde.

A pandemia é um problema geral. Todos nós podemos e o provável é que venhamos, em algum momento, a contrair o vírus. Os efeitos colaterais adversos na economia serão, do mesmo modo, sentidos por toda a sociedade. O combate ao vírus não deve se estabelecer senão sob critérios que assumam uma solução para toda a coletividade.

Assim, pouco importa se você não está no grupo de risco, se não depende de apoio econômico do Estado, se pode fazer isolamento social, se tem moradia digna e condições de saneamento, se foi capaz de pagar pelos melhores e mais caros serviços de saúde.

Agora, em meio a uma catástrofe econômica e sanitária mundial, as políticas devem ser feitas para todos, sobretudo para garantir que brasileiros e brasileiras tenham condições, observadas as profundas desigualdades deste país, de sobreviver ao vírus. É a lei.

Guilherme Boulos é ex-candidato à Presidência da República pelo PSOL (2018),  militante da Frente Povo Sem Medo e colunista do IREE. 

Rafael Valim é advogado, professor universitário e colunista do IREE. 

Pedro Serrano é advogado e professor da PUC-SP.

Gilberto Bercovici é professor titular da Faculdade de Direito da USP e professor da pós-graduação do Mackenzie e da Uninove.

Walfrido Warde é advogado, escritor e presidente do Instituto para a Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE).



Por Walfrido Warde

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