Os entraves da “MP do FIES” – IREE

Análises e Editorial

Os entraves da “MP do FIES”

Por Bruna Brelaz* 

Não podemos negar a vitória representativa da Medida Provisória 1090/2021, que é fruto de uma reivindicação diante da crise econômica prolongada que atravessamos e que foi intensificada pela pandemia da Covid-19.

Hoje, a juventude brasileira representa a população mais vulnerável do Brasil é a parcela que mais sofre com o desemprego, com uma taxa 3,2 vezes superior à registrada entre adultos.

Porém, o presidente Jair Bolsonaro e o agora ex- Ministro da Educação Milton Ribeiro, antes de anunciarem em cerimônia a MP, no dia 10 de fevereiro, ressaltaram por diversas vezes que se tratava do “perdão” da dívida do FIES, isto é, aqueles estudantes endividados, que tiveram contratos firmados até o final de 2017, teriam suas futuras parcelas anistiadas, assim seu CPF e o do seu fiador positivados.

Como entidade representativa dos estudantes, a UNE busca trazer clareza à medida anunciada: o texto, que ainda seguirá para votação no Congresso Nacional, não trata de “perdão” da dívida, e sim de um processo de refinanciamento das dívidas, e há questionamentos da sua efetividade em diversos âmbitos, diante de um cenário de instabilidades.

Para estudantes inscritos no CadÚnico ou que receberam o auxílio emergencial em 2020 e 2021, que somam cerca de 550 mil estudantes no momento inadimplentes, os descontos para pagamentos à vista chegam a 92%.

Porém, devo alertar para que os estudantes observem o processo de refinanciamento, adequados e possíveis à sua realidade, com ênfases àqueles de dez parcelas. Uma vez que a mensalidade mínima será de R$ 200 – o que pode representar um fardo diante da conjuntura econômica – e que caso a dívida total do FIES seja muito grande, essas parcelas também serão.

E uma vez que o estudante deixe de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas não será possível um novo acordo. O desconto concedido será revogado e o saldo dessa dívida será reincorporado ao débito inicial, apenas subtraindo as parcelas acertadas. Assim, novamente o CPF será negativado.

Portanto, a renegociação proposta poderá ser vantajosa e segura para aqueles que estão liquidando o financiamento. Para aqueles estudantes ainda em processo de amortização não há grandes vantagens como anunciado.

Dessa forma, em meio à instabilidade social e econômica, novamente o estudante poderá ter seus projetos de vida interrompidos, caindo em ciclo de endividamento.

Para aqueles que optam pelo pagamento em 12 anos (150 parcelas), é preciso avaliar o quanto serão de fato descontados e quais os riscos de cair novamente na dívida anterior, além das dificuldades e entraves para um novo fiador.

Alertamos que uma vez descumprida as regras do novo refinanciamento, não está prevista uma nova possibilidade de negociação.

E ainda: para os estudantes adimplentes, que muitas vezes com dificuldades e sacrifícios arcam com suas parcelas, não houve qualquer desconto e amparo. Assim, o FIES, esse mecanismo de acesso ao ensino superior, segue em processo de desmonte.

Convocamos todos a pressionar o Congresso Nacional a votar a Medida Provisória, para que o texto não onere ainda mais a juventude. Que o processo de fortalecimento de perspectivas da nossa geração não seja apenas uma propaganda de governo. Queremos retomada, queremos futuro!

* Bruna Brelaz é estudante de Direito e presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE).



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