O debate sobre o controle de munições no Brasil – IREE

Análises e Editorial

O debate sobre o controle de munições no Brasil

20 de outubro de 2026

O controle de munições voltou ao debate público depois que a jornalista Renata Lo Prete questionou o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no Jornal Nacional sobre sua atuação em favor de um projeto que prevê o fim de exigências de identificação de munições.

O projeto em questão é o PL 3.723/2019, apresentado pelo governo Jair Bolsonaro e aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2019. A proposta inclui a revogação do artigo 23 do Estatuto do Desarmamento, que estabelece mecanismos de identificação de armas e munições. No Senado, a análise do projeto na Comissão de Constituição e Justiça não foi concluída. Desde fevereiro de 2023, a proposta aguarda a designação de um novo relator.

Na Câmara, o relator Alexandre Leite (União-SP) sustentou que as regras de rastreamento poderiam ser definidas por atos administrativos do Executivo, o que permitiria maior flexibilidade para estabelecer novos critérios de identificação. No Senado, o relator Marcos do Val (Avante-ES) argumentou que a marcação poderia dificultar o recolhimento e a separação de cápsulas utilizadas por atiradores esportivos.

O artigo 23 prevê, entre outras exigências, o uso de códigos de barras nas embalagens de munições comercializadas no país, para identificar fabricante e adquirente, e a marcação do lote e do adquirente na base de determinadas munições destinadas a órgãos e categorias previstos na legislação. Esses mecanismos ajudam a esclarecer a origem de cartuchos apreendidos em cenas de crime e a investigar possíveis desvios de estoques legais para o mercado ilegal.

A importância da rastreabilidade também aparece em uma pesquisa do Instituto Sou da Paz, que identificou munições de fuzil apreendidas em casos ligados ao Comando Vermelho que haviam sido adquiridas originalmente pelas Forças Armadas ou por instituições de segurança pública. Os códigos de identificação ajudaram a apontar a origem desses cartuchos, oferecendo pistas para investigar como munições compradas legalmente chegam às mãos de organizações criminosas.

Nesse contexto, a revogação das exigências previstas no artigo 23, sem mecanismos equivalentes estabelecidos em lei, pode dificultar a identificação da origem das munições e a investigação de possíveis desvios.



Por IREE

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