6 de junho de 2025
Por Gabriela Farias
Questões como o papel das empresas envolvidas com organizações criminosas e os limites da responsabilização jurídica foram debatidas por especialistas durante o 2º Seminário Internacional de Segurança Pública, Direitos Humanos e Democracia, realizado de 26 a 29 de maio de 2025, em São Paulo.
No painel “PL Antimáfia III – Atividade mafiosa e empresa: caracterização de vínculos associativos e consequências jurídicas”, o advogado criminalista Fábio Tofic Simantob chamou atenção para o risco de se confundir prestação de serviços isolada com participação efetiva em organização criminosa. “É muito preocupante quando se começa a expandir as fronteiras do conceito de organização criminosa para todo e qualquer sujeito que, por alguma razão, tenha feito um negócio, um ato, prestado um serviço — ainda que ilícito. Não estamos falando de impunidade, mas da não consumação do crime de integrar organização criminosa”, afirmou.
O promotor de Justiça Olavo Evangelista Pezzotti destacou a importância de diferenciar os vínculos associativos entre empresas e facções criminosas, ressaltando que há empresas que atuam totalmente a serviço de organizações criminosas e outras que são parcialmente utilizadas por essas facções, mas ainda cumprem funções sociais relevantes, como gerar empregos. “A interrupção da atividade empresarial pode gerar um prejuízo social maior do que o próprio envolvimento da empresa com a facção”, alertou.
Para o advogado Renato de Mello Jorge Silveira, é preciso evitar que o endurecimento das medidas recaia sobre empresas legalmente constituídas e socialmente úteis. “Me parece que talvez pudesse ser visto alguma medida emergencial — mas não a banalização da emergência, que pode trazer todo o peso, o endurecimento e a força destas propostas legislativas para empresas de fundo legal. Isso pode prejudicar a efetividade da proposta”, ponderou.
Nesse contexto, o advogado criminalista Bruno Buonicore defendeu a atuação de conselheiros especializados para embasar as decisões de uma Agência Nacional Antimáfia. “Esses conselheiros não são apenas especialistas em direito penal (…) e vão avaliar impactos na economia, impactos sociais, impactos fiscais e impactos trabalhistas, tanto alimentando com inteligência o combate a essas organizações, como também atuando preventivamente, atentos aos limites legais”, ressaltou.
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