Novas regras da Reforma Tributária entram em vigor – IREE

Análises e Editorial

Novas regras da Reforma Tributária entram em vigor

15 de janeiro de 2026

O presidente Lula da Silva sancionou na terça-feira, 13 de janeiro, o Projeto de Lei Complementar que conclui a regulamentação da Reforma Tributária, data em que também foi feito o lançamento da plataforma digital que consolidará o novo sistema. Em 2026, a Reforma Tributária sobre o consumo entrou em fase de teste, com novas regras a partir de 1º de janeiro. Ainda não haverá cobrança de impostos, mas os contribuintes terão de atualizar cadastros, documentos e cumprir exigências de acompanhamento, sob risco de multa. Durante o primeiro semestre, será possível estudar e aplicar as novas regras, e a fiscalização começará no segundo semestre.

A fase de teste servirá para adaptação às novas obrigações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que passam a conviver com os tributos atuais em 2026. Essa etapa é considerada fundamental para ajustar o sistema e assegurar um funcionamento mais estável a partir de 2027, quando tem início a implementação efetiva da reforma. O período de transição vai até 2033, quanto o novo sistema entrará integralmente em vigor.

 

 

A Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada em 2023 depois de décadas sendo debatida, tem por objetivo a simplificação do sistema e o consequente aumento da transparência. Ela criou dois tributos que irão concentrar toda a cobrança sobre consumo do Brasil: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A CBS substituirá o PIS e a Cofins, recolhidos pela União, e o início da sua cobrança ampla está previsto para 2027. Já o IBS unificará o ICMS, de competência dos Estados, e o ISS, cobrado pelos municípios. Sua implementação será gradual, com transição entre 2029 e 2032.

O que já muda em 2026

  • Destaque obrigatório de CBS e IBS nas notas fiscais, informando os valores, para ajustes nos sistemas de faturamento das empresas.
  • Pessoas físicas que se tornarem contribuintes da CBS e do IBS terão que se inscrever no CNPJ para emitir documentos fiscais eletrônicos (a partir de julho).
  • O Fundo de Compensação para benefícios fiscais de ICMS começou a operar e os pedidos de habilitação já podem ser feitos.
  • Início do funcionamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária

As notas fiscais serão vinculadas à plataforma, que vai preparar as declarações para o contribuinte, que terá apenas que conferir. O sistema digital também contará com a calculadora oficial da Receita, reduzindo erros no cálculo dos impostos. Na plataforma também será possível a consulta de consumidores de baixa renda sobre a devolução dos tributos, que começará em 2027.



Por Samantha Maia

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