Por Samantha Maia e Juliana Pithon
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, completa 10 anos de criação no dia 1 de agosto de 2023, com o legado de estabelecer mecanismos de responsabilização jurídica de empresas por atos de corrupção no Brasil, como os acordos de leniência e incentivos à adoção de sistemas de compliance nas companhias.
Criada para preencher uma lacuna no ordenamento jurídico do Brasil ao tratar diretamente da conduta das empresas corruptoras, a Lei Anticorrupção foi proposta pelo governo Dilma Rousseff e aprovada pelo Congresso dentro do contexto de manifestações de junho de 2013.
A pressão internacional também foi relevante para aprovação da lei, algo já cobrado por tratados internacionais que o Brasil vinha assinando desde o final da década de 1990, como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, na qual o país se comprometia a adotar medidas para prevenir e combater a corrupção em todos os níveis, incluindo no setor privado.
O início da vigência da Lei Anticorrupção coincidiu com os primeiros anos da Operação Lava Jato, que envolveu grandes empresas, intensos debates jurídicos e disputas entre órgãos do poder público a respeito de quem poderia realizar os acordos de leniência, instrumento pelo qual um agente privado envolvido em atos ilícitos admite sua responsabilidade e entrega provas e informações que possam contribuir na apuração dos crimes, em troca da extinção ou redução das punições.
Ao longo desses dez anos, a Lei Anticorrupção tem passado por aprimoramentos, com grande impacto sobre o meio corporativo, com o crescimento do percentual de empresas com políticas de conformidade no Brasil. Segundo a consultoria Deloitte, de 2016 a 2018, 40% de uma amostra de empresas adotavam diretrizes da Lei, percentual que subiu para 70% em 2022.
A Lei Anticorrupção tem contribuído para combater o crime nas empresas e fomentar um ambiente de negócios mais ético e transparente. No entanto, ainda há desafios a serem enfrentados para garantir a sua efetividade, dentre eles estão como solucionar a questão da competência para os acordos de leniência e definir a punição adequada, sem que as empresas sejam prejudicadas a ponto de quebrar.
Em breve o IREE trará uma importante contribuição para este debate!
Por Samantha Maia
Leia também

Mãe Bernadete amou e entregou tudo o que podia
Continue lendo...
10 anos da Lei Anticorrupção: desafios e oportunidades
Continue lendo...
A falácia do marco temporal
Continue lendo...