30 de junho de 2026
No início deste mês de junho, o Senado Federal aprovou, em menos de dois minutos, um projeto que susta a Resolução nº 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Em apenas alguns instantes, foi colocado em xeque uma norma que estabelece diretrizes para o atendimento humanizado e o encaminhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, garantindo-lhes acesso ao sistema de saúde e de justiça sem que tenham de reviver, repetidas vezes, o trauma que sofreram.
Entre as medidas previstas pela resolução está a possibilidade de exercício do direito ao aborto legal. Embora o aborto seja, em regra, criminalizado no Brasil, o ordenamento jurídico admite três hipóteses em que sua realização é permitida: quando há risco à vida da gestante, em casos de anencefalia fetal e quando a gravidez resulta de estupro.
Como já destacado em outras oportunidades nesta coluna, os números da violência contra a mulher são vergonhosos no país. Tornam-se, contudo, ainda mais desoladores quando se observam os dados relativos aos crimes de estupro. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 87.554 casos em 2024. Desse total, mais de 70% correspondem a estupros de vulnerável, isto é, crimes praticados contra crianças e adolescentes.
Diante de uma realidade tão cruel, seria razoável esperar do Parlamento brasileiro a discussão de medidas voltadas ao fortalecimento das políticas de prevenção, acolhimento e proteção das vítimas. O caminho escolhido, porém, foi outro.
Os parlamentares que aprovaram o projeto, de relatoria da Senadora Damares Alves, não optaram por propor diretamente a revogação das hipóteses de aborto legal previstas em lei, o que certamente provocaria maior repercussão pública e intenso debate político, como ocorreu, em certa medida, com o Projeto de Lei nº 1.904/2024, conhecido como PL do Estupro.
A estratégia foi mais sutil e, justamente por isso, mais preocupante: retirar os instrumentos que, na prática, tornam possível o exercício dos direitos já assegurados pelo ordenamento jurídico. São esses mecanismos que garantem informação, acolhimento, atendimento prioritário, acesso à interrupção legal da gestação, investigação dos crimes e responsabilização dos agressores, além do acompanhamento profissional indispensável para vítimas de violência sexual.
O aborto legal permaneceria, ao menos formalmente, permitido nos casos de estupro de vulnerável. Na prática, porém, o acesso ao procedimento poderia se tornar significativamente mais difícil. A ausência de profissionais capacitados, de protocolos adequados, de informações claras e de atendimento prioritário compromete a efetividade desse direito e dificulta a identificação precoce tanto da violência sexual quanto da própria gestação, algo especialmente grave quando se trata de crianças e adolescentes.
A resolução também prevê que, identificada a violência sexual, o caso seja encaminhado às autoridades policiais para a devida investigação, o que é fundamental. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 82,5% dos estupros de vulnerável registrados em 2024 tiveram como autor um familiar da vítima.
Em um contexto como esse, o encaminhamento às autoridades não é uma formalidade burocrática. É uma medida de proteção. Permite uma investigação mais aprofundada, reduz os riscos de negligência por parte da família e impede que o silêncio seja utilizado para proteger o próprio agressor.
A Resolução nº 258 cumpre uma função essencial: garante o exercício de direitos legalmente previstos, viabiliza a denúncia dos crimes, permite a responsabilização dos autores e cria mecanismos de proteção para afastar crianças e adolescentes de seus agressores.
Ainda assim, o principal argumento apresentado pela relatora do projeto é o de que o Conanda teria ultrapassado suas atribuições legais e violado o poder da família ao estabelecer diretrizes sobre as medidas a serem adotadas em relação às vítimas.
O argumento é arcaico, mas, sobretudo, perverso. Enquanto poderia haver um esforço coletivo do Senado para aperfeiçoar políticas públicas de prevenção e enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, o que se vê é justamente o contrário: um movimento destinado a enfraquecer mecanismos de proteção sob a justificativa de que eles supostamente interferem no poder familiar — seja lá o que isso signifique.
O paradoxo é evidente. Os próprios dados demonstram que, em grande parte dos casos, a violência ocorre dentro de casa e é praticada por pessoas que deveriam proteger essas crianças. Invoca-se a defesa da família sem enfrentar a dolorosa realidade de que, para milhares de vítimas, foi justamente no ambiente familiar que a violência começou.
Mas é claro que não se trata de falta de informação dos parlamentares, já que em ano eleitoral, discursos dessa natureza produzem dividendos políticos. Mobilizam paixões, alimentam disputas ideológicas e transformam temas extremamente sensíveis em instrumentos de projeção pública.
Trata-se de um projeto político que se tornou cada vez mais comum: invoca-se a defesa da família enquanto os números da violência sexual contra crianças e adolescentes permanecem alarmantes.
Nada é feito para enfrentar a epidemia de violência sexual contra crianças e adolescentes. E, quando o Senado Federal — a mais alta instância da representação política do país — decide agir, o faz para restringir direitos.
Em menos de dois minutos, foi aprovado um projeto que pode dificultar o acesso à justiça, ao acolhimento e ao aborto legal de meninas que, muitas vezes, sequer compreendem plenamente a violência que sofreram. Meninas que foram abusadas dentro de casa, por pessoas em quem confiavam, e que agora correm o risco de serem abandonadas também pelo Estado.
Crianças que tiveram e continuam tendo sua infância roubada. Mas tudo em nome da família, é claro!
Os artigos de autoria dos colunistas não representam necessariamente a opinião do IREE.
Mariana Delgado Britez Rigacci
É advogada e mestre em Direito pela UNESP na área de Direito Penal e Política Criminal. Atuou como pesquisadora no Projeto "Mobilização do Direito como resposta à precarização do Trabalho: análise da experiência brasileira na década de 2010", na qual foi bolsista CNPQ. Foi coordenadora do Grupo de Extensão "O exercício da cidadania no acesso à jurisdição", na UNESP.
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