23 de janeiro de 2026
No dia 12 de janeiro, foi sancionada a Lei nº 15.344/2026 que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica. Diante do risco de apagão de professores, a lei estabelece uma política contínua e abrangente de incentivo à licenciatura.
Em 2025, já havia sido lançado, por meio do Decreto nº 12.358/2025, o programa Mais Professores para o Brasil, reunindo ações como:
- Pé de Meia Licenciaturas: incentivos financeiros para atrair jovens para cursos de formação de professores;
- Bolsa Mais Professores: bolsa para educadores qualificados em regiões com maior carência;
- Carteira Nacional Docente: documento com benefícios como descontos em cinemas, teatros e hospedagens.
Com a sanção da lei, as iniciativas do programa passam a integrar uma política de Estado. Isso significa garantir continuidade das ações – independentemente de governos -, fortalecer a coordenação federativa entre União, estados e municípios, dar mais segurança jurídica a programas e investimentos e estruturar respostas de longo prazo para a formação docente.
A lei se baseia em cinco princípios fundamentais: valorização dos docentes da educação básica, fomento à escolha da carreira, melhoria da qualidade da educação básica, superação das desigualdades educacionais e equidade na formação dos profissionais nas diferentes regiões do país.
Além disso, a política tem como prioridade as seguintes medidas:
- Oferta anual de bolsas para estudantes com alto desempenho no ensino médio que se matricularem em cursos presenciais de licenciatura;
- Oferta de bolsas a licenciados ou a bacharéis de qualquer área com formação pedagógica que optem por atuar em localidades e em áreas de conhecimento com comprovada carência de professores;
- Realização anual da Prova Nacional Docente (PND), com o objetivo de subsidiar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nos processos de seleção e de ingresso no magistério público da educação básica;
- Adequação da oferta de vagas e de docentes à demanda local de professores, em cada território, em cursos de licenciatura nas instituições de educação superior;
- Cumprimento do piso salarial profissional nacional, substituição progressiva de professores temporários por professores efetivos e a instituição de planos de carreira e remuneração capazes de estimular a formação continuada em nível de pós-graduação.
Por Gabriela Farias
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