Fala do Min. Gilmar Mendes no Seminário Internacional de Segurança Pública – IREE

Análises e Editorial

Fala do Min. Gilmar Mendes no Seminário Internacional de Segurança Pública

27 de maio de 2025

Confira a seguir a fala do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes na abertura do 2º Seminário Internacional de Segurança Pública, Direitos Humanos e Democracia, realizado pelo IREE e o IDP, em São Paulo, dos dias 26 a 29 de maio de 2025.

 

“Senhoras e senhores, é uma satisfação poder participar deste Seminário Internacional, agora em sua segunda edição, que nos convoca a refletir sobre um dos desafios mais persistentes e complexos enfrentados pelo Brasil: a segurança pública.

Gostaria de cumprimentar o Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE) e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) por organizarem este evento tão relevante, bem como a Amazon Web Services e a Colmeia por apoiarem tecnologicamente este evento.

Senhoras e senhores, ilustres membros da comunidade acadêmica, autoridades presentes: encontramo-nos diante de um dos mais hercúleos desafios que se impõem à nossa República. A segurança pública no Brasil contemporâneo transcende a mera questão técnica ou administrativa – ela constitui, em sua essência mais profunda, um teste definitivo à capacidade civilizatória de nossa nação.

Quando contemplamos o panorama atual da criminalidade organizada, deparamo-nos com uma realidade que exige não apenas coragem intelectual, mas uma revisão paradigmática fundamental dos pressupostos que têm norteado nossa abordagem securitária. O Estado brasileiro, em sua majestosa arquitetura constitucional, vê-se confrontado por forças que desafiam não apenas sua autoridade, mas a própria concepção westfaliana de soberania territorial.

Naturalização do Absurdo: Uma Crítica Epistemológica ao Status Quo

É imperativo que reconheçamos, com a clareza intelectual que o momento histórico demanda, uma verdade incômoda: permitimos que se instalasse em nosso tecido social uma naturalização do que deveria ser considerado absolutamente inaceitável. A ocupação territorial por facções criminosas e milícias representa não apenas uma violação do ordenamento jurídico, mas uma inversão ontológica dos fundamentos do pacto social.

Como venho destacando, constitui “absurdo conceitual” o fato de admitirmos áreas controladas por organizações criminosas como se fossem uma realidade inevitável. Esta naturalização representa uma capitulação epistemológica diante do caos, uma rendição intelectual que compromete a própria essência do projeto republicano.

A magnitude desta crise revela-se em números que clamam aos céus por atenção: em 2023, o Brasil registrou 45.747 homicídios, colocando nossa nação entre as mais violentas do mundo, conforme os dados irrefutáveis do Atlas da Violência 2025¹. Enquanto estados como São Paulo e Santa Catarina registram menos de 10 homicídios por 100 mil habitantes, o Amapá chegou à assombrosa cifra de 57,7 homicídios por 100 mil habitantes, com um aumento de 78,1% neste indicador em apenas uma década¹.

Quando o Estado permite que grupos armados exerçam domínio territorial sobre parcelas do território nacional, não estamos diante de uma mera questão de eficiência administrativa – estamos testemunhando uma erosão fundamental dos pilares civilizatórios que sustentam nossa democracia. Esta incapacidade de enfrentamento não apenas facilita a penetração dessas organizações nas estruturas políticas e econômicas do país, mas representa uma traição aos princípios fundacionais do constitucionalismo moderno.

O Paradigma da Integração Federativa: Superando a Fragmentação Institucional

A análise crítica dos modelos tradicionais de segurança pública revela uma verdade incontestável: a autonomia exclusiva dos estados para lidar com a criminalidade organizada constitui uma resposta anacrônica e demonstravelmente ineficaz aos desafios contemporâneos. O crime organizado do século XXI não reconhece fronteiras federativas – opera em redes transnacionais, utiliza tecnologias sofisticadas e mobiliza recursos que frequentemente superam as capacidades individuais dos entes subnacionais.

A Proposta de Emenda Constitucional da Segurança Pública representa não apenas uma inovação legislativa, mas uma revolução conceitual na abordagem federativa do combate ao crime. Inspirando-se nos modelos exitosos do Sistema Único de Saúde e do FUNDEF na educação, esta proposição vislumbra a construção de um arcabouço institucional verdadeiramente integrado, capaz de mobilizar as formidáveis capacidades da União no enfrentamento coordenado à criminalidade.

A lógica por trás desta integração é não apenas pragmática, mas filosoficamente necessária. Quando consideramos que a Polícia Federal, as Forças Armadas, o COAF, a Receita Federal e o Banco Central são instrumentos federais, torna-se evidente que uma estrutura robusta para o combate ao crime organizado já existe em estado latente. O que falta é a articulação sistemática e a coordenação estratégica que permita a plena realização deste potencial.

O crime organizado transcendeu as fronteiras estaduais e tornou-se uma ameaça nacional: Segundo dados irrefutáveis do Fórum Brasileiro de Segurança Pública³, o crime organizado expandiu sua atuação para além do tráfico de drogas e armas, incluindo roubos, furtos, crimes cibernéticos e lavagem de dinheiro em setores legais como postos de gasolina. Esta realidade demonstra que muitos dos crimes são, no mínimo, interestaduais, como o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Não podemos esperar que tais crimes sejam combatidos apenas com os limitados recursos dos estados.

O Brasil gasta anualmente cerca de R$ 1,2 bilhão apenas para manter presos acusados de tráfico de drogas, a maioria pequenos vendedores ou usuários³, enquanto dados alarmantes do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESEC) revelam que, somente em 2023, o Brasil gastou R$ 7 bilhões na “guerra às drogas”, sem impacto significativo na redução do consumo ou do tráfico⁵. Esta ineficiência econômica demonstra a urgente necessidade de uma abordagem mais racional e coordenada.

O Sistema Carcerário: Uma Crítica à Cultura do Encarceramento

Uma reflexão profunda sobre segurança pública não pode ignorar a dramática realidade de nosso sistema prisional. Com aproximadamente 700 mil presos e um déficit superior a 200 mil vagas, o Brasil ostenta a desonrosa posição de terceira maior população carcerária mundial, com uma taxa de encarceramento de aproximadamente 392 presos a cada 100 mil habitantes – muito acima da média global, segundo dados oficiais do Ministério da Justiça e Segurança Pública². Paradoxalmente, esta superpopulação carcerária não tem resultado na redução da criminalidade – pelo contrário, tem funcionado como uma perversa escola do crime.

A cultura do encarceramento automático, desprovida de análise rigorosa das alternativas penais, representa não apenas um equívoco estratégico, mas uma traição aos princípios da ressocialização. Um dado particularmente alarmante revela que mais de um terço da população carcerária brasileira é composta por presos provisórios – pessoas ainda sem condenação – evidenciando a lentidão do sistema judiciário e o uso excessivo da prisão preventiva². Estima-se que mais de 30% da população carcerária esteja condenada por crimes relacionados à Lei de Drogas, na maioria das vezes pequenos vendedores ou usuários, conforme demonstra o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023³.

Quando réus primários são expostos à influência de organizações criminosas dentro do sistema prisional, o Estado não está promovendo a justiça – está fabricando soldados para as facções criminosas. A reincidência elevada comprova esta falência: aproximadamente 32% dos presos voltam a cometer crimes após serem libertados, chegando a taxas entre 37% e 42% após cinco anos, segundo dados compilados pelo Centro de Liderança Pública⁴.

Esta realidade exige uma revisão paradigmática que transcenda as soluções simplistas do punitivismo popular. O enfrentamento eficaz à criminalidade deve integrar políticas sociais, medidas de prevenção e alternativas ao encarceramento que reconheçam a complexidade multifatorial do fenômeno criminal.

Direitos Humanos e Eficácia Operacional: Uma Síntese Necessária

Um dos equívocos mais perniciosos no debate sobre segurança pública é a falsa dicotomia entre eficácia operacional e respeito aos direitos humanos. Como demonstram as experiências internacionais mais exitosas, a observância rigorosa dos direitos fundamentais não constitui um obstáculo à eficácia policial – representa, ao contrário, uma condição sine qua non para o sucesso sustentável das políticas de segurança.

A instalação obrigatória de câmeras e equipamentos de geolocalização em uniformes e viaturas policiais exemplifica esta síntese virtuosa. Tais medidas não apenas previnem abusos e garantem o respeito aos direitos fundamentais, mas fortalecem a legitimidade das ações policiais e protegem os próprios agentes de segurança contra acusações infundadas.

O recente julgamento da ADPF das Favelas demonstra magistralmente como o Supremo Tribunal Federal pode contribuir para a construção de uma ponte entre direitos fundamentais e funcionamento eficaz dos órgãos de segurança pública. A Corte não atua apenas na proteção abstrata dos direitos, mas no enfrentamento concreto de estruturas de violência – sejam elas ilícitas, como o crime organizado, sejam formalmente lícitas mas ilegítimas em sua atuação, como práticas de violência estatal.

Conclusão: Rumo a um Novo Paradigma Civilizatório

O Brasil encontra-se em uma encruzilhada histórica. Podemos continuar a naturalizar o absurdo, a aceitar como inevitável a ocupação territorial por organizações criminosas, a perpetuar um modelo fragmentado e ineficaz de segurança pública. Ou podemos ter a coragem intelectual e política de construir um novo paradigma – simultaneamente eficaz, democrático e constitucional.

Este novo paradigma exige o fortalecimento das instituições, o respeito incondicional aos direitos fundamentais e a construção de uma cooperação federativa robusta. Demanda a superação da falsa dicotomia entre segurança e direitos humanos, reconhecendo que apenas através da síntese virtuosa entre eficácia operacional e legitimidade democrática poderemos enfrentar com sucesso os desafios da criminalidade organizada.

A magnitude do desafio que se nos apresenta exige não apenas competência técnica, mas grandeza de visão. Exige que transcendamos os particularismos políticos e as soluções paliativas para abraçar uma transformação verdadeiramente estrutural. O futuro de nossa democracia e a segurança de nossos cidadãos dependem de nossa capacidade de responder à altura deste momento histórico.

Que tenhamos a sabedoria para reconhecer a urgência do momento e a coragem para implementar as transformações necessárias. Pois, como nos ensina a história, as nações são julgadas não por sua capacidade de evitar crises, mas por sua habilidade de transformá-las em oportunidades de renovação e progresso civilizatório.

Muito obrigado!”

Gilmar Mendes, Ministro do STF

São Paulo, 26 de maio de 2025

Referências Bibliográficas

¹ Atlas da Violência 2025. Dados sobre homicídios no Brasil em 2023.

² Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dados Nacionais de Segurança Pública. Estatísticas sobre população carcerária e sistema prisional brasileiro.

³ Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023. Dados sobre criminalidade, encarceramento e crime organizado.

⁴ Centro de Liderança Pública (CLP). Um diagnóstico sobre a segurança pública do Brasil. Nota técnica sobre reincidência e taxa de elucidação de crimes.

⁵ AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. “Política de Drogas e Segurança Pública: Desafios e Caminhos para uma Abordagem Racional e Estratégica”. In: Fonte Segura – Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Múltiplas Vozes, 19/02/2025.

⁶ Instituto Sou da Paz. Brasil esclareceu apenas 1 em cada 3 homicídios nos últimos 7 anos. Análise sobre taxa de elucidação de homicídios no Brasil.

⁷ Observatório de Segurança. Relatórios sobre eficiência do sistema de justiça criminal e letalidade policial.

⁸ Dados compilados sobre crimes patrimoniais nas capitais brasileiras, conforme Guardian Security e estudos especializados em insegurança urbana.



Por IREE

Leia também