Entendendo as emendas parlamentares – IREE

Análises e Editorial

Entendendo as emendas parlamentares

16 de julho de 2026

O ministro do STF Flávio Dino determinou que os presidentes dos 21 partidos com representação no Congresso expliquem, em até dez dias, se participam da definição, gestão ou distribuição de emendas parlamentares e como esses recursos são distribuídos dentro das legendas.

A decisão foi tomada no contexto de investigações da Polícia Federal sobre suspeitas de irregularidades na destinação de emendas parlamentares. Segundo Dino, a indicação e o controle desses recursos são prerrogativas dos parlamentares em exercício e não podem ser exercidos por terceiros.

O caso reacende o debate sobre transparência, rastreabilidade e controle das emendas parlamentares, que movimentam bilhões de reais do Orçamento da União.

 

 

As emendas parlamentares são um instrumento que permite aos deputados e senadores participar da definição do Orçamento da União. Por meio delas, os parlamentares podem alterar a proposta orçamentária enviada pelo Poder Executivo, destinando parte dos recursos públicos para obras, serviços, equipamentos e outras ações de interesse de estados, municípios e entidades.

Atualmente, o Orçamento da União prevê três modalidades de emendas parlamentares: emendas individuais, emendas de bancada estadual e emendas de comissão. As antigas emendas de relator, conhecidas como “orçamento secreto”, deixaram de integrar o sistema após serem declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022 devido à falta de transparência sobre quem indicava a destinação dos recursos.

Emendas individuais

As emendas individuais são apresentadas por cada deputado federal e senador para direcionar recursos do Orçamento a obras, serviços, equipamentos e outras ações de interesse público.

Elas representam cerca de 49% do total das emendas parlamentares. Desde a Emenda Constitucional nº 86, de 2015, passaram a ter execução obrigatória, desde que cumpridos os requisitos legais. Além disso, a Constituição determina que 50% dos recursos dessas emendas sejam destinados obrigatoriamente à área da saúde.

As emendas individuais podem ser executadas de duas formas:

  • Transferência com finalidade definida: os recursos são destinados a um projeto ou ação específica, previamente identificada.
  • Transferência especial (emenda Pix): os recursos são transferidos diretamente ao estado ou município, que possui maior autonomia para definir sua aplicação, respeitando as regras legais e de transparência.

Emendas de bancada estadual

As emendas de bancada são apresentadas conjuntamente pelos deputados federais e senadores de cada estado e do Distrito Federal. Seu objetivo é financiar obras, projetos e investimentos considerados prioritários para a respectiva unidade da Federação. Assim como as emendas individuais, passaram a ter execução obrigatória, mas a partir da Emenda Constitucional nº 100, de 2019.

Emendas de comissão

As emendas de comissão são apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e pelas Mesas Diretoras das duas Casas.

Os recursos são destinados a políticas públicas relacionadas às áreas de atuação dessas comissões, como saúde, educação, infraestrutura e segurança pública. Diferentemente das emendas individuais e de bancada, não possuem execução obrigatória, cabendo ao Poder Executivo decidir sobre sua execução dentro das regras orçamentárias.

O crescimento das emendas parlamentares

As mudanças constitucionais de 2015 e 2019, que transformaram as emendas individuais e de bancada em impositivas, alterou o equilíbrio entre os Poderes ao ampliar a participação do Legislativo na definição dos gastos públicos e reduzir a margem de planejamento do Executivo na execução do Orçamento.

Houve também um crescimento expressivo dos valores destinados às emendas, de R$ 3,4 bi em 2015 para mais de R$ 60 bi em 2026, o que aumentou os desafios de transparência, controle e rastreabilidade.



Por IREE

Leia também