23 de julho de 2025
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 17 de julho, último dia antes do recesso parlamentar, o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental no Brasil. A proposta seguirá para sanção presidencial, mas entidades como o Observatório do Clima, Greenpeace Brasil e WWF defendem o veto integral do texto pelo presidente Lula da Silva. Segundo ambientalistas e parlamentares alinhados à causa do meio ambiente, a nova lei flexibiliza normas e esvazia a capacidade do Estado de prevenir e mitigar os impactos de empreendimentos, o que vai contra a Constituição. Como o Congresso pode derrubar eventuais vetos presidenciais, a questão pode parar no Supremo Tribunal Federal.
Entre os destaques do Projeto de Lei aprovado estão a criação da Licença Ambiental Especial, que poderá ser concedida a obras estratégicas para o governo, mesmo se o empreendimento causar significativa degradação do meio ambiente, e a ampliação do uso do Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), sem necessidade de estudos de impacto, para atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.
O texto também permite a renovação automática da licença ambiental por declaração on-line do empreendedor e dispensa a necessidade de licenciamento para a ampliação de estradas e atividades agropecuárias. Além dessas medidas, o projeto promove mudanças que limitam a atuação de órgãos indígenas, quilombolas e de proteção ao patrimônio, além de reduzir as atribuições técnicas e normativas dos órgãos federais.
O texto, que tramitava desde 2004 por proposição do então deputado e coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista Luciano Zica (PT-SP), tinha por objetivo sistematizar as normas existente e definir os agentes e os âmbitos responsáveis pelas aprovações. A partir de 2016, ganhou novo fôlego com o apoio da Frente Parlamentar Agropecuária, interessada em flexibilizar o processo de licenciamento, criticado por sua morosidade e alto custo.
Em 2019, um projeto substitutivo apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) propôs medidas que aproximaram o texto da versão aprovada este ano. Já estavam lá a previsão do autolicenciamento, a autorização para ampliação de grandes obras sem novos estudos ambientais, a redução da participação de órgãos ambientais e o fim da avaliação de impactos indiretos.
Dois anos depois, em 2021, o parecer do deputado Neri Geller (PP-MT), então vice-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, incluiu novas exceções ao licenciamento ambiental para diversas atividades, e o texto-base foi aprovado na Câmara. Desde 2021, o ficou em análise no Senado, onde recebeu 93 emendas e foi aprovado, em maio de 2025, por 54 votos favoráveis a 13 contrários. Na Câmara, a aprovação foi realizada com 267 votos a favor contra 116.
O que é o Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente cujo objetivo é compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Todos os empreendimentos e atividades poluidores ou capazes de causar degradação ambiental dependem de licenciamento. Ele permite prevenir, controlar e gerenciar o impacto causado por diversos tipos de atividades. É também um instrumento democrático por permitir a participação da sociedade na avaliação e alteração dos projetos e, para além da questão ambiental, contribui para minimizar impactos sociais e orienta o planejamento urbano.
Apesar de sua importância para a proteção ambiental, o licenciamento no Brasil enfrenta diversos desafios que comprometem sua eficácia. Entre as principais queixas de investidores estão a demora e os altos custos do processo, os conflitos de competência e as falhas na cooperação entre os entes federados, além do excesso de burocracias e exigências cartoriais. Soma-se a isso a falta de profissionais nos órgãos ambientais e os atrasos na entrega de dados por parte dos empreendedores.
Ao longo de quatro décadas, é possível destacar alguns marcos importantes na legislação e na regulamentação do licenciamento ambiental. Em 1981, a Lei nº 6.938 instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, incluindo o licenciamento como instrumento de gestão. Cinco anos depois, a Resolução Conama nº 001/1986 passou a exigir Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para atividades capazes de modificar o meio ambiente.
Em 1988, a Constituição Federal, por meio do Art. 225, estabeleceu o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os deveres do Estado e da coletividade. Em 1997, a Resolução Conama nº 237 regulamentou competências e procedimentos do licenciamento nas diferentes esferas de governo, enquanto a Lei de Crimes Ambientais de 1998 criminalizou a realização de atividades potencialmente poluidoras sem licença. Por fim, em 2011, a Lei Complementar Federal nº 140 definiu as competências dos entes federados no licenciamento ambiental, considerando o tipo e o impacto de cada empreendimento.
[Atualização] Governo Lula aprova projeto com vetos
No dia 8 de agosto de 2025, o presidente Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental no Brasil. De acordo com a secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior, dos quase 400 dispositivos da lei aprovada no Congresso, 63 foram vetados. A ministra Marina Silva classificou esses vetos como “estratégicos” para preservar a integridade do licenciamento. O Congresso poderá derrubar ou aprovar esses vetos.
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) foi mantida, mas com restrição a empreendimentos de baixo potencial poluidor e limites ao procedimento autodeclaratório. Também permaneceu no texto a criação da Licença Ambiental Especial, com veto ao processo monofásico.
Pontos que foram integralmente vetados pela Presidência da República:
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Dispensa de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
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Retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa
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Dispositivos que restringiam a consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e quilombolas
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Itens que transferiam de forma ampla a cada ente federado a responsabilidade por fixar critérios e procedimentos de licenciamento
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Retirada do caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que a afetem
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Dispensa de licenciamento para ampliação de estradas
*Texto atualizado no dia 8 de agosto de 2025
Por Samantha Maia
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