Por Samantha Maia e Juliana Pithon
Ganhou força no governo e no Congresso o entendimento de que é prioritário aprovar a Reforma Tributária, debate que se estende por pelo menos duas décadas no país. Existe um consenso nos meios político e econômico de que o modelo de tributação brasileiro, instituído na década de 60 e modificado com a Constituição de 1988, é complexo, ineficiente e injusto.
A PEC 45/2019, proposta de Reforma Tributária que tramita no Congresso, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 2019, e apresentada ao público em evento do IREE com a presença do autor, o deputado Baleia Rossi (MDB), e de Bernard Appy, hoje secretário extraordinário da reforma tributária, responsável pelo desenvolvimento da proposta.
Na ocasião, Appy destacou que a reforma tem como objetivos corrigir distorções e aumentar o potencial de crescimento do País. A proposta busca simplificar o sistema com a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido entre um tributo federal e outro estadual e municipal. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) unificará os impostos federais IPI, PIS, Cofins, já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O IVA é um imposto não cumulativo, o que evita o pagamento de tributo sobre tributo, que hoje encarece o preço final. A reforma também muda a cobrança de impostos que hoje ocorre na origem, onde são fabricados, e passa a cobrar no destino, onde eles são consumidos.
Os impactos dessa mudança são diversos. Entre eles, a incidência de impostos deve se tornar mais transparente aos consumidores e será possível reduzir a tributação dos mais pobres. A diminuição de burocracias deve aumentar a segurança jurídica e atrair investidores estrangeiros, além de reduzir custos com o sistema. Outros benefícios esperados são aumentar a eficiência na arrecadação e acabar com a guerra fiscal entre estados e municípios.
Um dos focos de maior debate tem sido a quantidade de alíquotas que serão adotadas. Para manter a arrecadação com proporção do PIB, o governo calcula que a alíquota única do IVA deve ser de 25%, mas lei complementar deve definir isenções e reduções de impostos para produtos e serviços essenciais, como saúde, educação, e tributação mais alta para produtos que causam mal, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Em declarações à imprensa, Bernard Appy alertou que é preciso cautela nessas definições, pois a adoção de muitas exceções poderá levar a um aumento da alíquota básica do IVA.
A proposta também introduz a figura do cashback, uma devolução de parte dos impostos pagos, como forma de reduzir a carga tributária das famílias de baixa renda, a ser definido por lei complementar.
Caso a PEC seja aprovada em 2023, as mudanças devem começar apenas em 2026, com a unificação dos impostos federais com alíquota única de teste de 1%, e terminar em 2078, quando será finalizada a transição da mudança de cobrança de imposto da origem para o destino.
Em 2027 deve ocorrer a entrada completa em vigor da CBS, com extinção do PIS e Cofins, e de 2029 a 2032 haverá a redução gradativa das alíquotas de ICMS e ISS até a implementação permanente do novo IBS em 2033.
Entre as políticas de transição, estão previstas a compensação para estados e municípios por meio de um fundo financiado pela União e um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, também custeado pela União, para compensar as indústrias pelo fim dessa renúncia tributária.
Algumas questões específicas relacionadas à tributação da renda e do patrimônio também entraram nessa proposta, como a possibilidade de cobrança de IPVA sobre iates, lanchas e jatinhos; alíquotas progressivas para o imposto sobre heranças e nas doações; e a possibilidade do IPTU ter base de cálculo atualizada por decreto municipal. O governo federal terá 180 dias para apresentar proposta de reforma da tributação da renda.
Por Samantha Maia
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