26 de junho de 2025
Por Gabriela Farias
No dia 11 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para responsabilizar as big techs por conteúdos publicados pelos usuários. A decisão muda a regra prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, que estabelece que as plataformas só são obrigadas a remover conteúdos após ordem judicial. Com a mudança, se forem notificadas sobre conteúdos explicitamente ilegais por usuários ou vítimas e não removerem, as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente. Para crimes contra a honra, a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial.
O Supremo também decidiu pelo “dever do cuidado”, tal medida implica que as empresas devem atuar para evitar a circulação de conteúdos criminosos considerados gravíssimos, como: terrorismo, racismo, violência contra mulheres, pornografia infantil e outros, independentemente de notificações. Se houver falha sistêmica na prevenção, poderão ser responsabilizadas.
Outro ponto definido é que as big techs devem ter canais acessíveis para denúncias e contestação de remoções, além de publicar relatórios anuais de transparência. Também precisam manter sede ou ter representante legal no Brasil e garantir atendimento claro e divulgado.
No primeiro dia de julgamento, votaram pela inconstitucionalidade total ou parcial do artigo 19 e, portanto, a favor da responsabilização das plataformas, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. O ministro André Mendonça foi o único voto contrário. No dia 25 de junho, a votação foi retomada com o voto de Edson Fachin a favor de manter as regras atuais e de Cármen Lúcia pela mudança. Nunes Marques foi o último a votar e defendeu a manutenção do artigo 19, argumentando que eventuais mudanças no regime de responsabilidade devem ser feitas pelo Congresso Nacional.
Para o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, esse é um debate importante porque as redes sociais abriram caminhos para a desinformação, o discurso de ódio e teorias conspiratórias. “Não importa se é liberal, conservador ou progressista: não pode haver pornografia infantil, terrorismo, venda de armas ou instigação ao suicídio nas redes”, disse o ministro no evento Brazil Forum UK 2025, na Inglaterra.
Em artigo para a revista CartaCapital, o deputado federal Orlando Silva, relator do PL 2630, que buscava a regulação das plataformas digitais, defendeu a decisão do STF diante da omissão do Legislativo sobre o tema. Segundo ele, o artigo 19 do Marco Civil da Internet teve um papel importante nos primórdios das redes sociais, mas “se tornou obsoleto e insuficiente para os desafios atuais”.
“O locus próprio para o desenho da melhor legislação sobre tema tão urgente e sujeito a mudanças rápidas, dados os avanços tecnológicos, seria, sem dúvida, o Congresso. Mas é notório que, provocado e obrigado a decidir, o STF tem caminhado para uma compreensão sistêmica e contemporânea das plataformas digitais, cuja responsabilização precisa ser atualizada à luz dos novos desafios da sociedade da informação”, escreveu o deputado.
A decisão do STF se inspira na Lei de Serviços Digitais (DSA), que regula as big techs na Europa desde agosto de 2023. Apesar das plataformas argumentarem que a regulamentação representa uma ameaça à liberdade de expressão, uma pesquisa recente mostra que esse não foi o resultado para os usuários europeus.
Um levantamento do NetLab, laboratório vinculado à Escola de Comunicação da UFRJ, aponta que a aplicação da DSA não resultou na remoção excessiva de conteúdos denunciados na Europa. Segundo a coordenadora do NetLab, Rose Marie Santini, em entrevista ao jornal O Globo, a experiência europeia mostra que 99% do conteúdo é moderado por definição das próprias empresas, enquanto o volume de denúncias corresponde a apenas 1% da moderação.
Com a decisão do STF pela responsabilização das big techs, falta haver consenso sobre qual órgão deve fiscalizar e quais penas deverão ser aplicadas. Essas definições são importantes para fortalecer a proteção contra crimes digitais no país, além de urgentes diante das rápidas mudanças propiciadas pelos avanços tecnológicos.
Por Gabriela Farias
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