9 de março de 2026
Todos os anos, o Brasil sofre com as consequências de fortes chuvas e o cenário se repete: enchentes, deslizamentos, desabrigados e mortes. Mas o desastre causado pela chuva não é só um evento natural, é também resultado de decisões de planejamento (ou da falta delas).
A seguir, confira qual é a base legal do país para enfrentar o problema.
Em 2012, o Brasil estruturou sua política nacional com a Lei nº 12.608. A norma criou a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e organizou o sistema em cinco etapas: prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação. Pela primeira vez, o foco passou a ser a prevenção.
Em 2024, a Lei nº 14.904 determinou que o país tenha planos de adaptação às mudanças climáticas. Isso significa integrar o risco climático ao planejamento urbano, ao orçamento público e às políticas ambientais. Assim, o desastre deixa de ser exceção e passa a ser um risco permanente.
Mais recentemente, em 2025, o governo federal lançou o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil. Apresentado na COP 30, o plano tem vigência de 10 anos (2025–2035) e estabelece metas nacionais de redução de risco, integração entre União, estados e municípios, diretrizes para financiamento da prevenção e fortalecimento da capacidade técnica local. O objetivo é transformar a política permanente criada em 2012 em um planejamento estratégico de longo prazo.
Sem monitoramento, não existe prevenção eficaz. Por isso, além das leis, o país conta com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais, que monitora centenas de municípios e emite alertas de risco para inundações, deslizamentos e chuvas extremas.
Então por que ainda vemos tantas tragédias acontecerem?
Relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam um padrão histórico: a maior parte dos recursos federais destinados a desastres é executada após o reconhecimento de situação de calamidade. Ou seja, o Brasil ainda reage mais do que previne.
Além disso, existe o desafio da implementação. Obras estruturantes de redução de riscos, como drenagem, contenção de encostas e reassentamento, apresentam execução mais lenta. Mesmo quando o governo federal pactua bilhões de reais, para que o recurso se transforme em intervenções concretas é preciso projeto técnico aprovado, licenciamento ambiental, licitação concluída, contrapartida local e capacidade de gestão.
Como a responsabilidade é descentralizada, fatores como capacidade técnica, priorização política, coordenação entre entes federativos e continuidade administrativa também influenciam diretamente o ritmo da implementação.
Por Gabriela Farias
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