Caminhos para uma segurança pública efetiva – IREE

Análises e Editorial

Caminhos para uma segurança pública efetiva

12 de novembro de 2025

Por Deputado Pastor Henrique Vieira e João Moura*

Nos últimos anos, o Brasil — assim como o mundo — tem enfrentado momentos de profunda desesperança. A violência, especialmente dirigida aos pobres, às populações negras e indígenas, às mulheres e à comunidade LGBTI+, foi naturalizada, sendo frequentemente percebida como parte do funcionamento “normal” das instituições e das relações sociais. Assistimos ao enfraquecimento da já frágil democracia brasileira e à normalização de discursos de ódio, que circulam livremente pelas veias abertas do país, como um rio de sangue cuja origem nunca deixou de ser a casa-grande.

É nesse cenário de violências físicas e simbólicas e de disseminação de discursos de ódio, inclusive por autoridades de alto escalão, que a segurança pública se apresenta como uma questão de extrema relevância para a sociedade brasileira. Pesquisa Genial/Quaest registrou, pela primeira vez, “violência” como o principal problema do país, apontada por 26% dos entrevistados, superando temas como economia (21%). Para 70% da população, violência e crime organizado configuram fenômenos nacionais, e 85% reconhecem a responsabilidade compartilhada entre governos locais e União. Apenas 9% atribuem exclusivamente aos governos estaduais a responsabilidade pela segurança pública.

Diante desse quadro, nos perguntamos: como podemos estruturar soluções concretas para uma segurança pública efetiva?

 

 

1) O que resta da ditadura?

A Ação Penal 2668 julgou, pela primeira vez na história da redemocratização, ex-presidente da República, militares e altas autoridades de Estado por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio histórico.

Nada disso, entretanto, deveria nos surpreender, considerando que, ao longo da história, o Brasil não enfrentou plenamente os crimes e práticas administrativas de caráter autoritário. Embora a Constituição de 1988 tenha descentralizado poderes e instituído importantes direitos sociais, preservou dispositivos estruturais da Constituição autoritária de 1967 e sua Emenda de 1969, especialmente no que se refere às Forças Armadas, Polícias Militares estaduais e ao sistema de justiça militar e de segurança pública.

Não é possível consolidar normas e práticas administrativas sem confrontar os crimes do passado. Atualizando Nancy Fraser, o velho precisa morrer para que o novo possa nascer.

2) Segurança Pública: uma questão de inteligência

A segurança pública não se limita à atuação ostensiva e repressiva das forças policiais. Sua efetividade exige políticas baseadas em inteligência estatal, entendida como a capacidade de coletar, processar e analisar informações estratégicas para a prevenção e repressão qualificada da criminalidade.

Loïc Wacquant, em obra seminal, Punir os Pobres, demonstra que a atuação meramente reativa é insuficiente diante da complexidade da criminalidade contemporânea, caracterizada por organizações criminosas, crimes cibernéticos, tráfico de entorpecentes e armas, bem como pela expansão de facções dentro e fora do sistema prisional. Nesse cenário, a inteligência de segurança pública torna-se instrumento indispensável para antecipar ameaças, neutralizar riscos, investigar adequadamente e subsidiar a formulação de políticas públicas.

Portanto, considerar a segurança pública como uma questão de inteligência é reconhecer que a proteção da ordem social não se esgota no uso da força, mas demanda racionalidade, coordenação institucional e análise prospectiva, garantindo a efetividade dos direitos fundamentais e a preservação da paz social.

3) União e reconstrução

As ações conjuntas entre União, estados e municípios possuem significativa importância jurídica, amparadas pelos princípios constitucionais da cooperação federativa e da competência concorrente. Elas possibilitam atuação integrada em áreas de interesse comum, como segurança pública, saúde e meio ambiente, promovendo eficiência administrativa e efetividade das políticas públicas.

Exemplo recente é a operação interestadual Fake Monster, realizada pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. A ação desarticulou uma rede criminosa digital responsável por aliciamento de adolescentes, disseminação de discursos de ódio, incentivo à automutilação e propagação de conteúdos violentos. Durante as investigações, identificou-se ameaça relacionada a possível ataque a bomba em show internacional realizado em Copacabana, no Rio de Janeiro, o que levou à execução de mandados de busca e apreensão em diferentes estados da Federação, envolvendo delegacias especializadas e órgãos de inteligência cibernética.

Essa operação evidencia a importância da cooperação institucional e federativa, conjugando inteligência, perícia técnica e investigação territorializada.

Legislar sobre segurança pública: um dever do Congresso Nacional

No último dia 09 de setembro de 2025, a Câmara dos Deputados instalou a Comissão Especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25, a chamada PEC da Segurança, a qual nosso mandato tem a honra de ser titular. Fizemos cinco sugestões ao deputado Mendonça Filho, relator da Comissão: 1) Princípios da Segurança Pública: a PEC pode, e deve, contribuir para que a segurança pública brasileira se norteie por princípios e direitos consagrados na própria Constituição e nos Tratados Internacionais de que o Brasil faz parte; 2) Igualdade no acesso às carreiras da segurança pública (homens e mulheres): a previsão normativa de critérios diferenciados de avaliação física não constitui discriminação, mas mecanismo de equidade, indispensável para que candidatas e candidatos possam demonstrar aptidão em condições compatíveis com sua realidade biológica, sem comprometer os requisitos técnicos e operacionais indispensáveis ao desempenho da função; 3) Sistema Nacional de Dados e Informações Criminais de Segurança Pública e Penitenciárias: é necessária a integração nacional dos diversos sistemas de telecomunicações, de informática e dos bancos de dados. A integração facilitaria a identificação e neutralização precoce de ameaças, evitando custos elevados com respostas emergenciais ou reparação de danos; 4) Apoiamos a independência das perícias criminais: não há como se falar em melhorias na segurança pública sem uma política séria de redução da letalidade. Para isto ocorrer, a redução da impunidade deve ser um dos principais vetores de atuação do Estado. Não podemos permanecer com índices tão baixos de elucidação dos crimes intencionais violentos; 5) A existência de órgãos de controle: as corregedorias e ouvidorias configuram-se como instâncias essenciais de controle interno e externo, tanto para a sociedade, quanto para os próprios agentes públicos, especialmente os integrantes das forças de segurança, que veem seu trabalho legitimado e protegido pela atuação transparente e responsável das instituições a que pertencem.

Garantir uma segurança pública efetiva é, antes de tudo, reafirmar o compromisso com a democracia, a justiça e a dignidade de todos os brasileiros e brasileiras. É preciso enfrentar os erros do passado, investir em inteligência e integrar esforços entre União, estados e municípios, de forma coordenada e estratégica. Só assim poderemos transformar a violência em proteção, o ódio em convivência civilizada e a desesperança em confiança no futuro.

*Pastor Henrique Vieira é Deputado Federal pelo Rio de Janeiro (PSOL)

João Moura é Coordenador jurídico do mandato do Deputado Federal Pastor Henrique Vieira



Por IREE

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