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Caminhos para enfrentar a violência contra a mulher no Brasil

2 de abril de 2026

Mariana Delgado Britez Rigacci

Mariana Delgado Britez Rigacci
Advogada e mestre em Direito pela UNESP



No último artigo publicado em fevereiro, questionei o que seria possível fazer para salvar a vida das mulheres brasileiras, diante dos casos alarmantes de feminicídio e dos números que crescem vertiginosamente em diversos tipos de violência contra a mulher.

A resposta a essa pergunta está longe de ser única. Trata-se de um problema complexo e estrutural, que passa pelos debates jurídicos, políticos, culturais e econômicos. No presente artigo, ainda que de forma superficial, cito três esferas de atuação.

No dia 24 de março, o Senado aprovou o Projeto de Lei 896/2023, que pode incluir a misoginia como crime. Grosso modo, a misoginia pode ser definida como o ódio ou aversão contra as mulheres, e é o motor para tantos outros tipos de violência de gênero. Entendo que a criminalização seja uma alternativa, mas é preciso fazer a ressalva de sempre quando recorremos ao Direito Penal: a punição chega depois.

Ainda que se queira argumentar que essa seja uma possibilidade de refrear ou fazer com que o agressor pense duas vezes antes de cometer o delito, sabe-se que na realidade o efeito não é direto. Tal constatação não retira a óbvia possibilidade do uso do instrumento legislativo, sobretudo no âmbito jurídico-criminal, como forma de contribuir para o enfrentamento do problema. No entanto, as soluções precisam, urgentemente, ultrapassar a criminalização.

No campo da política, o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, articulando os Três Poderes e lançado pelo Governo Federal em fevereiro deste ano, embora, em um primeiro momento, pareça mais um pacto de intenções do que uma diretriz prática, ensejou, por meio do Comitê Interinstitucional de Gestão, um Plano de Trabalho que merece atenção.

Algumas diretrizes apresentadas nesse plano demonstram a cooperação entre vários ministérios, bem como uma articulação interfederativa entre União e estados. Como exemplo estão medidas de implementação de sistema de rastreamento eletrônico para agressores cujas vítimas estejam com medida protetiva; a criação do Centro Integrado “Mulher Segura”, para centralização de dados e monitoramento; a implantação de 52 Unidades Móveis — Salas Lilás Itinerantes — para acolhimento e atendimento a mulheres em situação de violência; a oferta de 4,7 milhões de atendimentos psicológicos por ano, voltados à saúde mental dessas mulheres, dentre outras iniciativas. Ao todo, são dezesseis medidas anunciadas, com prazos curtos e determinados para implementação.

É claro que essas medidas, sozinhas, não darão conta de um problema complexo, mas não deixam de ser extremamente necessárias. Nesse sentido, cabe, sem dúvidas, à política ocupar um papel central no enfrentamento do grave cenário que o país enfrenta.

Dentro do campo da política, urge realizar uma discussão que soa incômoda e passa pela esfera cultural: a regulação das redes sociais. Atualmente, em uma sociedade na qual a esfera pública necessariamente passa por essas plataformas, grande parte dos crimes ou da disseminação do ódio – como a própria misoginia – encontra terreno fértil na internet.

Muitos grupos de ódio contra mulheres têm ação coordenada e, não raras vezes, são a porta de entrada para a difusão de conteúdos que incentivam diferentes formas de violência, recrutando, inclusive, públicos jovens e adolescentes.

Ou seja, são nesses espaços que se difundem ideias e se legitimam atos de violência, muitas vezes sem qualquer tipo de regulação ou intervenção do Estado. As ideias disseminadas nesses e em tantos outros grupos contam, inclusive, com uma linguagem própria. Expressões como “Homem Alfa” ou “Mulher Beta”, mencionadas pelo coronel da PM antes de assassinar a esposa, derivam justamente desse vocabulário comum, cujo objetivo final é, reiteradamente, a desumanização e a violência de gênero.

Atualmente, milhares destes grupos existem e lucram com o engajamento nas redes sociais. Nesse contexto, é possível falar até de um cenário de mercantilização dessas ideias, que ganham cada vez mais seguidores e ocupam o espaço público sem qualquer tipo de regulamentação ou responsabilização efetiva.

Portanto, para além do Direito Penal e das políticas públicas articuladas e institucionalizadas, é necessário também enfrentar o debate cultural que atravessa a chamada “esfera pública das redes” e sua urgente regulação.

Não existe solução pronta para o enfrentamento da violência contra a mulher, mas qualquer resposta minimamente eficaz tende a passar pelo tripé aqui apresentado: o aprimoramento jurídico, a ação política coordenada e a regulação das redes sociais, com impacto na esfera cultural.



Os artigos de autoria dos colunistas não representam necessariamente a opinião do IREE.

Mariana Delgado Britez Rigacci

É advogada e mestre em Direito pela UNESP na área de Direito Penal e Política Criminal. Atuou como pesquisadora no Projeto "Mobilização do Direito como resposta à precarização do Trabalho: análise da experiência brasileira na década de 2010", na qual foi bolsista CNPQ. Foi coordenadora do Grupo de Extensão "O exercício da cidadania no acesso à jurisdição", na UNESP.

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