Confira aqui a análise sobre Política Monetária e Política Fiscal produzida pelo Centro de Estudos Econômicos do IREE, na edição semanal do Boletim de maio de 2021!
Política Monetária
No Boletim de Política Monetária de Maio trazemos os números do IGP-10 de Maio e a decisão do Copom em sua 238ª Reunião de elevar, mais uma vez, a taxa básica de juros em 0,75 pontos percentuais e sinalizar mais uma alta de mesma magnitude para a próxima reunião.
O IGP-10 de Maio subiu 3.24% frente a elevação de 1.58% no mês passado. Entre os índices que compõem o IGP-10, destaca-se o IPA que subiu em 4.2% frente a 1.79% em Abril. O IPA nos mostra ainda a persistência da elevação nos preços de matérias primas brutas (de 0.3% em Abril para 7.66% em Maio), impulsionado, sobretudo, pela elevação nos preços dos produtos agrícolas como o Milho em Grão e a Cana-de-açúcar, que subiram respectivamente em 11.73% e 14.87% e o Minério de Ferro que se elevou em 12.92%. Entre as maiores influências negativas no IPA, destacam-se a Banana (-17.93%), o Mamão (-34.12%) e derivados de petróleo como a Gasolina (-2.41%) e o Óleo Diesel (-2.38%).
A Ata da 238ª Reunião do Copom nos mostra, ainda, a continuidade das visões expressadas pelo comitê nas últimas reuniões em relação ao cenário básico. O comitê vê que o avanço da imunização e os estímulos tanto monetários quanto fiscais no cenário externo indicam forte recuperação, porém vê também com cautela o início de contestações dos mercados frente a riscos inflacionários. Apesar da segunda onda pandêmica no Brasil, o comitê aponta que os indicadores econômicos “mostram uma evolução mais positiva do que o esperado”. Ademais, o comitê afirma que ainda enxerga os índices de inflação pressionados no curto-prazo devido aos choques de preços de commodities, no entanto, credita esses choques como temporários.
Mais além, o Copom reafirma que no cenário básico para a inflação constam fatores de sinais contrários. De um lado, tem-se a pandemia e seus efeitos sobre o hiato do produto. De outro, o comitê aponta que novos prolongamentos da política fiscal pressionam no sentido de aguçar o risco fiscal, gerando uma “assimetria altista no balanço de riscos”.
Assim, o Copom votou por uma alta na taxa básica de 0.75% em conformidade com o que já tinha sinalizado em reunião anterior. Outrossim, apontou-se para nova alta de mesma magnitude na próxima reunião, concedendo proseguimento ao que o Comitê tem chamado de “processo de normalização parcial”, ou seja, a elevação dos juros nominais compatível com o juros reais de equilíbrio, que se calcula estar em torno de 3.00% a.a..
De forma geral, o que parece preocupar mais na condução da Política Monetário é uma eventual subida dos juros nos EUA, o que fatalmente determina, também, reajuste altista doméstico. Como temos afirmado nos últimos boletins, o novo paradigma de política econômica lançado pelo Plano Biden em que cabe a política fiscal papel mais ativo, bem como o recrudescimento da competição internacional, podem gerar um novo ciclo virtuoso nos preços das commodities, o que já temos sentido por aqui através dos índices de inflação pressionados.
Dessa forma, muitos economistas têm se preocupado com as repercussões desse processo no Brasil, seus possíveis efeitos de contágio sobre a inflação em 2022 no Brasil e, por conseguinte, sobre o ritmo de subida da taxa básica. Por fim e também relacionada à preocupação quanto aos efeitos sobre as expectativas de inflação para 2022, começa-se a falar sobre os prováveis efeitos da incerteza gerada pelas eleições de 2022.
Política Fiscal
Nas últimas semanas, o relator da Comissão Mista do Congresso Nacional para a Reforma Tributária apresentou seu Relatório Final ao mesmo tempo que o Presidente da Câmara Arthur Lira (PP/AL) encerrava e invalidava os trabalhos da comissão a título de, ao que tudo indica, “fatiar” as propostos e votá-las em seis eixos distintos.
Nesse sentido, trazemos nesse boletim alguns elementos sobre o debate em torno da Reforma Tributária no Brasil. Por ser um tema extenso, traremos aqui apenas alguns pontos que julgamos importantes para o debate, bem como os meandros do episódio acima citado.
Primeiramente cabe-nos relativizar o argumento de que a carga tributária no Brasil é excessiva. Como podemos ver na tabela abaixo elaborada pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, se retirarmos as Transferências e Subsídios, a carga tributária brasileira gira em torno de 14% a 18% do PIB.
Ou seja, o número que normalmente nos é apresentado (32%) refere-se à carga tributária bruta e não pode ser comparável indistintamente à carga tributária de outros países que não possuem estrutura de ampla transferência de renda, em especial as ligadas à Seguridade Social, como o Brasil.
Outro ponto importante é a composição da carga tributária brasileira. É fato conhecido que a carga tributária brasileira se concentra, sobretudo, nos tributos sobre o consumo que, por natureza, são regressivos, isto é, todos – ricos e pobres – pagam o mesmo em termos absolutos, porém em termos relativos à capacidade de contribuição de cada um esse tipo de imposto produz a distorção em que ricos pagam menos do que os mais pobres, proporcionalmente a sua renda. Abaixo, podemos ver a posição do Brasil em comparação a média dos países da OCDE em termos de base de incidência da carga tributária.
Como podemos ver acima, no Brasil se tributa mais os bens e serviços – que recaem sobre o consumo – e menos a renda e propriedade. Mais além, na própria tributação direta, ou seja, sobre a renda e sobre o patrimônio, há uma série de distorções que acabam por concentrar mais ainda a renda, agravando as seculares desigualdades sociais.
Por exemplo, a tabela do imposto de renda para pessoas físicas é pouco progressiva, isto é, existem poucas alíquotas diferenciadas e as alíquotas médias pagas pelo topo da pirâmide social são menores do que as alíquotas médias pagas pelo meio da pirâmide, sobretudo em função da existência de isenções para os rendimentos do capital, como mostra um importante estudo do IPEA sobre o assunto.
Assim, é patente a importância de, ao se debater o tema da tributação, considerarmos as demandas sociais por provimento de serviços públicos e também a justa distribuição do peso da carga tributária sobre os cidadãos.
Para além da regressividade, outro ponto importante que está sendo debatido é a gigantesca confusão e burocracia que estruturam nosso sistema tributário. Assim, em primeiro lugar, existem diversos regimes tributários diferenciados por tamanho da empresa (MEI, SUPERSIMPLES, Lucro Presumido), por região do país e por atividade.
Em segundo lugar, os impostos sobre bens e serviços são cobrados por diferentes entes federativos, o que gera uma multiplicidade de diferentes impostos que se sobrepõem uns aos outros. Ou seja, nosso sistema incide pouco sobre renda e propriedade e ao mesmo tempo em que na tributação indireta ele se revela altamente ineficiente por diversos motivos.
O caso do ICMS é emblemático: a depender do produto, o imposto é cobrado na origem ou no destino e quando a venda ocorre para o consumidor final a receita é dividida entre o estado de origem e o estado de destino. Ademais, seu funcionamento é semelhante ao funcionamento de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), pois uma empresa ao comprar seus insumos recebe créditos tributários relativos ao imposto cobrado sobre esses insumos. Daí surgem diversos problemas.
De início, a multiplicidade de tarifas diferenciadas por produto gera distorções no sistema econômico, pois algumas atividades são incentivadas e outras desincentivadas pela própria estrutura de tributação. Outro ponto é a quantidade de passivos tributários e litígios judiciais que essa estrutura vem acumulando ao longo dos anos.
Por um lado, há a Guerra Fiscal em que estados desoneram empresas concedendo créditos tributários a título de atração de investimentos ao mesmo tempo que outros estados não reconhecem esses créditos. Por outro lado, fonte de confusão e mais litígios econômicos é a sobreposição de impostos federais, estaduais e municipais, como se evidencia em caso emblemático discutido no STF.
A proposta de Reforma Tributária contida no Relatório Final da Comissão Mista elaborada pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro busca tratar, sobretudo, das questões relativas aos impostos sobre consumo, notadamente através da criação de um IBS (imposto sobre bens e serviços) não cumulativo, de alíquota única e partindo do princípio do destino, ou seja, a tributação se dará no local onde se consome o produto. Assim, a reforma busca simplificar o sistema tributário congregando os diversos impostos hoje existentes em apenas um imposto cobrado sobre o Valor Agregado.
Com relação à tributação direta, o Relatório cita a necessidade de revisão sobre as regras da tributação sobre a renda, sugerindo a regulamentação de um imposto anual de 5% sobre patrimônios líquidos que excedam em 8.000 vezes o limite mensal da faixa de isenção do imposto de renda.
Ademais, sugere-se também mudanças no IPVA no sentido de estendê-lo às embarcações e aeronaves que não são caracterizadas como bens de capital, ou seja, para uso particular; no ITCMD em direção a sua federalização e a adoção de alíquotas mínimas e na aplicação do princípio da progressividade ao IPTU e ao ITR.
A leitura do relatório é muito interessante uma vez que se observa o grande cuidado do relator em organizar a estrutura constitucional do tributo e relegar ao legislador infraconstitucional o poder de regular os diversos pontos de possíveis divergências. Ao mesmo tempo, o relato sobre as audiências públicas realizadas no âmbito da comissão prenunciam as grandes dificuldades e resistências de diversos setores empresariais a mudanças tributárias.
Não obstante a boa qualidade do Relatório Final e a importância de suas propostas, a Comissão foi extinta pelo Presidente da Câmara Arthur Lira. De início, foram aventadas hipóteses de que Lira havia tomado tal atitude em função de sua ambição em se “cacifar” politicamente e de rivalidades com o ex-presidente da casa Rodrigo Maia.
No entanto, a própria leitura do Relatório – na parte em que consta a participação do ministro Paulo Guedes em audiência pública do dia 05 de Agosto de 2020 – fica claro que o encerramento da Comissão partiu do Executivo de forma a colocar em prática sua estratégia de Reforma Tributária, “fatiando” as propostas em seis eixos que devem ser apreciados de forma independente:
i) proposta de criação de um CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), nos moldes de um IVA, porém, diferentemente da proposta do relatório, substituindo apenas PIS e Cofins;
iii) criação de um Imposto Seletivo que se destinará ao aumento da tributação sobre produtos que geram externalidades negativas como álcool e o tabaco;
iv) criação de um passaporte tributário que facilite a renegociação de dívidas tributárias;
v) criação de um imposto sobre transações digitais e
vi) reformulação do ICMS e do ISS por meio de uma PEC.
Em suma, a necessidade de se reformar a estrutura tributária brasileira se faz presente, como vimos, devido a uma gama de motivos: nosso sistema tributário é injusto, pois cobra mais de quem possui menos e é complexo e confuso devido a fragmentação e sobreposição de competências na tributação sobre o consumo.
Elementos como a eficiência empresarial, com redução dos custos de planejamento tributário e redução da sobreposição de cobranças contribui para um melhor ambiente de negócios e eficiência na produção. Em que pese esse nobre objetivo, o ensejo da Reforma Tributaria deve, também, corrigir as distorções na arrecadação tributária, almejando melhores condições de ampliação da arrecadação fiscal com menor desigualdade social, o que é fundamental, inclusive, para o dinamismo da atividade econômica, uma vez que os mais pobres sendo menos taxados terão mais recursos à disposição do consumo doméstico, gerando demanda para o setor empresarial fornecedor de bens e serviços.
O Boletim de Política Econômica do IREE é produzido pela economista-chefe Juliane Furno e pelos assistentes de pesquisa Daniel Fogo e Lígia Toneto.
Veja também:
Boletim Mensal de Política Econômica – Abril de 2021
Boletim Mensal de Política Econômica – Março de 2021
Boletim Mensal de Política Econômica – Fevereiro de 2021
Boletim Mensal de Política Econômica – Janeiro de 2021
Boletim Mensal de Política Econômica – Dezembro de 2020
Boletim Mensal de Política Econômica – Novembro de 2020
Boletim Mensal de Política Econômica – Outubro de 2020
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