Leis de incentivo fiscal para Cultura, implantadas em diversos países a partir do fim do século XX, tornaram-se recursos de fomento bastante utilizados, com diferenças formais como na França, onde os governos federais e províncias há muito investiam diretamente na cultura em suas diversas linguagens, e nos Estados Unidos, onde na maioria dos casos, os doadores são pessoas físicas e os beneficiários, entidades sem fins lucrativos.
A primeira lei de incentivo cultural que tivemos foi a Lei Sarney, criada em 1989. Com a transformação do Ministério da Cultura numa secretaria – no período Collor – seguido de um desmonte generalizado de suas funções e a extinção de vários institutos, a Lei Sarney foi drasticamente suprimida. Mas em 1991, o então secretário de cultura, Sérgio Paulo Rouanet, criou a lei que levou seu nome tomando por base a anterior, porém, aperfeiçoando muito do que vinha sendo criticado.
O novo Programa Nacional de Apoio à Cultura previa três formas de fomento:
a) O FICART, Fundo de Investimento Cultural e Artístico, que seria destinado à captação de recursos no mercado financeiro por meio de fundos de investimento para empreendimentos culturais de caráter comercial. No entanto, esse meio não saiu do papel por nunca ter sido regulamentado.
b) O FNC, Fundo Nacional de Cultura, destinado a projetos culturais apresentados por entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, e muito cobiçado para atender propostas que não despertassem interesse das grandes empresas patrocinadoras. Esse fundo, que depende do orçamento que lhe é destinado anualmente pela União, sem justificativas, vem se reduzindo substancialmente.
c) Incentivo Fiscal (Mecenato), que acabou se popularizando com o nome de Lei Roaunet, é voltado para pessoas físicas e jurídicas que patrocinam diretamente projetos aprovados pelo Ministério da Cultura, sendo que esses patrocinadores podem abater um percentual do valor doado no imposto de renda.
No caso do incentivo fiscal, para o exame da pertinência cultural e dos valores apresentados nas planilhas, o projeto é submetido a várias instâncias de análises documental e técnica: passa por pareceristas especializados nas diversas linguagens artísticas e, posteriormente é submetido à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) com a finalidade de indicar a aprovação na íntegra, ou em parte, e até mesmo a reprovação, impedindo que o proponente capte patrocínio junto às empresas. Além de avaliar a pertinência cultural, a compatibilidade com os valores de mercado, as contrapartidas à sociedade e outras exigências da legislação, não se prevê qualquer julgamento de qualidade artística, por que tratar de uma questão subjetiva.
O impasse da Lei Rouanet
O grande impasse que sempre gerou problemas para o Estado e queixas dos proponentes advém da forma inviável como se confere a prestação de contas, que a torna incompatível com a imensa demanda.
Por exigência da legislação e dos órgãos de controle do Governo Federal, os técnicos da Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura – SEFIC (pasta da Secretaria Especial da Cultura – SECULT) devem realizar uma perícia quanto ao cumprimento do objeto, bem como uma detalhada conferência financeira.
Para essa conferência, conforme a dimensão do projeto, um técnico pode levar meses examinando minuciosamente nota por nota e outras documentações de um só projeto. O resultado é que, por mais que se contrate técnicos para essa função, o órgão nunca alcançara a capacidade operacional para zerar esse passivo que se acumula mês a mês enquanto essa metodologia for mantida.
Com o atraso, comumente a prestação de contas só vai ser examinada oito, dez, ou mais anos, depois da realização do projeto e da entrega dos comprovantes pelo proponente. Havendo alguma dúvida, a SEFIC encaminha diligências, cobrando o envio de eventuais documentos ausentes. No entanto, não raro, o proponente não encontra mais tudo solicitado, quando não, as notas se apagaram, ou a firma que forneceu a nota já não existe etc. Não conseguindo novamente todas as comprovações, o projeto é recusado e o proponente condenado a devolver o valor integral do patrocínio, e não apenas o valor questionado.
Há, no entanto, uma falha processual grave nas exigências dos órgãos de controle: conforme a própria Lei Rouanet (Lei 8.313/93), o Ministério é obrigado a fazer uma avaliação final da aplicação correta dos recursos em até seis meses. Entre 2011 e 2012, em reuniões do MinC com a Controladoria Geral da União (CGU), apresentamos soluções viáveis que atenderiam a finalidade da lei, ao mesmo tempo em que protegeriam o erário público.
Inspirados no sistema da Receita Federal na conferência de prestação de contas do Imposto de Renda, propusemos que a SEFIC, assim como a RF, limitasse o período para solicitar documentação comprobatória em até cinco anos. Também com base na RF, haveria um sistema de conferência por amostragem baseado em vários critérios de informações cruzados. No caso de algum proponente ter sua prestação recusada, no ato, todos os outros projetos desse CNPJ seriam também automaticamente periciados.
Até hoje não consegui entender o que fez com que o Secretário-Executivo da CGU, que substituiu o anterior, negasse a solução já acordada entre as pastas, deixando um problema insolúvel para o MinC. A chance do proponente recorrer em várias instâncias sempre existe. Mas a inoperância do sistema permanece e, se não for simplificado o cotejo da documentação, o impasse tende a se agravar.
As críticas à Lei Rouanet
Respondendo a uma crítica constante, não há dúvidas de que a lei, em parte, tem sido mais utilizada por instituições de grande envergadura e, comumente, para eventos com nomes consagrados que atraem um numeroso público.
Mas se no início a escolha do projeto ficava a critério de profissionais de marketing das firmas patrocinadoras, com o tempo essas mesmas empresas passaram a utilizar critérios mais equilibrados, como lançar editais de alcance nacional, contratar curadores para a escolha de projetos que atendessem a um público variado, seja pela excepcionalidade cultural, como também pela contrapartida social oferecida ao público através de ingressos baratos ou gratuitos assim como cursos e oficinas a preços populares ou sem cobrança de ingressos.
Isso permitiu, por exemplo, que recebêssemos concorridas exposições internacionais nos CCBBs com bilheteria livre, assim como grandes espetáculos e concertos em parques ou praias.
Há críticas à lei por atender, na maior parte, atividades de artistas consagrados. Porém, tirando os editais públicos, raros os proponentes de artistas pouco conhecidos que, mesmo com projetos aprovados, conseguem captar o patrocínio. Justamente para estes, foi concebido outra forma de fomento, através do Fundo Nacional de Cultura.
Entre os objetivos desse Fundo, originalmente na Lei, estão o estímulo à distribuição regional equitativa, o favorecimento a propostas conjuntas de enfoque regional e o apoio a projetos estruturantes e de aperfeiçoamento profissional. No entanto, sem qualquer fundamento, o orçamento do FNC vem se encolhendo ano a ano, o que impede de cumprir o seu papel legal.
O golpe e a campanha contra os artistas
Por motivações políticas de militantes e parlamentares de direita, que reconheciam nos artistas uma oposição ideológica ao golpe parlamentar que derrubou a Presidenta Dilma Rousseff, deslanchou-se uma agressiva campanha contra a arte, o meio cultural e sua subsistência moral e financeira.
A Lei Rouanet foi alvo de uma CPI em que os únicos condenados já haviam sido devidamente delatados pelo Ministério à CGU que, na gestão anterior, encaminhou o caso à Polícia Federal. A conclusão da CPI, registrada em seu relatório final, foi de que não houve desvios na aplicação de recursos, salvo pouquíssimas exceções, e que os mecanismos de controle deveriam ser modernizados.
No atual governo, além do desmonte em todas as estruturas culturais, uma portaria inédita, publicada recentemente, resolveu que, uma vez não renovada a CNIC, que já cumpriu seu mandato, a decisão pela escolha dos aprovados para captar passa a caber unicamente ao secretário da SEFIC (um ex-policial evangélico), que assinará a decisão “ad referendum”.
Mesmo sem informações oficiais, o que se sabe é que existem atualmente cerca de 900 projetos aguardando aprovação, sendo que o número de propostas aprovadas mensalmente é insignificante, diante a dimensão da demanda apresentada pela sociedade.
Assim, sem poder contar com a Lei Rouanet, seja pelo incentivo fiscal aos projetos, ou pelo Fundo Nacional de Cultura, tudo indica que a crise e o desemprego no campo cultural vão permanecer mesmo após a pandemia, penalizando não só os profissionais da cultura como a sociedade em geral.
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Os artigos de autoria dos colunistas não representam necessariamente a opinião do IREE.
Ana de Hollanda
É cantora, compositora e ex-Ministra da Cultura. Além do trabalho na música, com cinco discos gravados, Ana estudou artes cênicas, foi atriz, dramaturga e produtora cultural. Foi Coordenadora de Música do Centro Cultural São Paulo, Secretária de Cultura do Município de Osasco, Diretora do Centro de Música da Funarte e vice-Presidente do Museu da Imagem e do Som do Rio de Janeiro.
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