A Autoridade Nacional Antimáfia e a atuação integrada – IREE

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A Autoridade Nacional Antimáfia e a atuação integrada

12 de junho de 2025

Por Samantha Maia

Durante o  2º Seminário Internacional de Segurança Pública, Direitos Humanos e Democracia, promovido pelo IREE e o IDP, especialistas defenderam a criação de uma agência nacional para coordenar o combate ao crime organizado no país. O debate destacou a urgência de um modelo integrado, inspirado em experiências internacionais, para enfrentar as organizações criminosas que operam além das fronteiras estaduais e nacionais.

No painel “Uma Autoridade Nacional Antimáfia: natureza jurídica, competências, autonomia, recrutamento ampliado e infiltração de agentes”, o presidente do IREE, Walfrido Warde, destacou a importância de concentrar esforços no aspecto repressivo do enfrentamento ao crime organizado, defendendo a adoção das melhores técnicas sob coordenação do governo federal. “A proposta é criar uma agência nacional dedicada exclusivamente à formulação e execução de políticas de combate a organizações mafiosas. É preciso agir para melhorar a vida das pessoas. E o primeiro passo é investir em inteligência, análise de dados, elaboração de políticas e estrutura robusta para colocá-las em prática”, afirmou.

A criação da Autoridade Nacional Antimáfia foi proposta por Warde, pelo promotor Lincoln Gakiya, pelo ex-ministro Raul Jungmann e pelo jurista Rafael Valim em artigo publicado no Estadão. Segundo o promotor Gakiya, a proposta se inspira no modelo italiano e prevê uma agência com direções regionais interligadas, capaz de garantir maior eficiência no combate ao crime organizado em todo o país. “Ela não estaria acima das polícias, mas integraria a Polícia Federal e as polícias estaduais sob uma coordenação unificada, como ocorre na Itália. Isso permitiria uma atuação com capilaridade nacional, evitando a duplicação de investigações e facilitando a cooperação internacional”, explicou.

Alamiro Velludo Salvador Netto, Professor de Direito da USP, disse que a discussão é necessária e alertou para as limitações do atual sistema de segurança pública brasileiro. “Nosso modelo é absolutamente incapaz de lidar com o problema da criminalidade organizada. Com a superação das fronteiras, com a pluralidade dos negócios, com as relações do mundo lícito com o mundo ilícito. Sem coordenação e inteligência centralizada, sempre estaremos em desvantagem, pois o Estado obedece regras, a criminalidade não.”

No painel “Varas especializadas, forças-tarefas dos Ministérios Públicos e das polícias”, a procuradora de Justiça do Mato Grosso do Sul (MS) e coordenadora do Gaeco no estado, Ana Lara Camargo de Castro, explicou o funcionamento das forças-tarefa e analisou a proposta de criação de uma Autoridade Nacional Antimáfia. “Acho que um dos grandes pontos positivos da existência de uma agência nacional que reúna as temáticas de segurança pública é a possibilidade de termos uma métrica unificada, uma forma única de pesquisar e divulgar esses dados”, afirmou. Ela também destacou como positiva a potencial cooperação policial para reforçar a segurança nas fronteiras.

O advogado criminalista Thiago Nicolai considera positiva a existência de varas especializadas no Ministério Público, mas alerta para um problema estrutural que, segundo ele, compromete seu funcionamento. “Toda vez que se pensa na criação de uma vara especializada, parte-se do binômio: organização criminosa e lavagem de dinheiro. Até 2012, isso funcionava bem. No entanto, com a ampliação do rol de crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, essas varas passaram a apurar praticamente todos os crimes previstos no ordenamento jurídico”, explicou.

O promotor de Justiça Fábio Ramazzini Bechara citou o trabalho realizado durante a Copa do Mundo de 2014 como exemplo de integração entre diversas instituições ligadas à segurança pública, envolvendo tanto os setores público quanto privado. Ele lamentou, no entanto, que essa estrutura tenha sido descontinuada. Bechara também enfatizou a importância de uma abordagem econômica no enfrentamento ao crime organizado. “A Lei de 2013, que trata do crime organizado, não se preocupou em criar um sistema de combate às organizações criminosas. Ela focou na criminalização e na regulação da investigação, mas não atribuiu ao problema a dimensão que ele de fato tem: transversal, econômica, política e social.”



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